Lei do CPF já está valendo: Cuidado com Bloqueios de Contas e Cancelamento de Aposentadorias – Fique Atento!
Continue a leitura e confira tudo sobre a nova lei do CPF e a Carteira de Identidade Nacional que estão em vigor no país.
Com a criação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o RG perde sua importância e o CPF ganha lugar de destaque no dia a dia dos cidadãos brasileiros. Isso porque o número da CIN é o mesmo do Cadastro de Pessoa Física. Além dessa mudança, o governo divulgou a nova lei do CPF.
Ela pode impactar diretamente as contas bancárias, em especial dos aposentados e pensionistas do INSS, que dependem delas para receber o seu benefício. Por isso, é importante ficar atento ao funcionamento dessa lei e entender como evitar que sua conta seja bloqueada pelos bancos devido às irregularidades no Cadastro de Pessoa Física.
Continue a leitura e confira tudo sobre a nova lei do CPF e a Carteira de Identidade Nacional que estão em vigor no país.
Como funciona a nova Carteira de Identidade Nacional?
A Lei 14.534/23 determina que os estados emitam a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) com o mesmo número do CPF. Isso porque o antigo RG era emitido por cada estado, ou seja, não era unificado. Então, uma mesma pessoa podia ter documentos de identidade diferentes e isso dificultava muito a identificação dos indivíduos, especialmente em caso de ocorrência de crimes e fraudes.
Por isso, o governo criou um documento unificado cujo número é nacional, ou seja, cada pessoa somente poderá ter uma CIN. Vale destacar que ele terá um QR code para ajudar na leitura dos dados quando necessário. Também poderá ser físico ou digital, sendo possível consultá-lo e baixá-lo por meio do aplicativo Gov.br.
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É importante mencionar que esse documento terá validade. Nesse caso, quem tem até 12 anos incompletos precisará renovar em 5 anos, já quem tem de 12 a 60 incompletos tem 10 anos para isso. Por outro lado, quem tem acima de 60 anos o documento tem validade indeterminada, ou seja, não precisará renovar mais a CIN.
Outra informação importante é que os brasileiros não precisam sair correndo para atualizar seus documentos, já que os antigos estão válidos até 2032. Depois disso, será obrigatória a emissão da CIN. Somente quem já tem CPF emitido pode solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta comparecer ao órgão emissor da sua cidade e apresentar a certidão de nascimento ou casamento. Esse processo é gratuito.
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O que diz a nova lei do CPF?
A nova lei do CPF foi implementada junto com o novo RG, ou seja, a Carteira de Identidade Nacional. Nesta norma, os bancos e as instituições financeiras podem bloquear as contas e as atividades bancárias dos cidadãos que têm irregularidades no CPF. Essa medida foi autorizada pelo Banco Central e já está em vigor. Portanto, quem não quer ter seus pagamentos bloqueados precisa ficar atento a sua situação perante a Receita Federal.
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Dentre as irregularidades, estão a inconsistência nos dados cadastrais, a não justificativa do não comparecimento às votações e a falta da declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, além de não receber os pagamentos, como aposentadoria e pensão por morte, os cidadãos não conseguem tirar passaporte, participar de concursos públicos, comprar ou vender imóveis ou carros, fazer empréstimos ou financiamentos, receber prêmio de loteria, entre outros.
Como regularizar o CPF?
O processo de regularização do CPF começa com a consulta da situação cadastral do documento no site oficial da Receita Federal. Para isso, basta acessar o site e identificar se existe alguma irregularidade. Vale destacar que a própria plataforma indica o problema e o processo para corrigi-lo. Porém, se aparecer a mensagem pendente de regularização, provavelmente o problema é com a declaração do Imposto de Renda.
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Então, é necessário acessar a última declaração entregue por meio do aplicativo e ver qual é a pendência para resolver ou, ainda, verificar se não existe declaração pendente para enviar. Se a mensagem for situação suspensa, o problema pode ser nos dados cadastrais. Nesse caso, deve-se pedir a regularização no site da Receita Federal e enviar os documentos comprobatórios pessoalmente ou por e-mail.
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