MARAVILHA: Ministério da Previdência e INSS Atualizam Procedimentos para Auxílio-Doença – Detalhes Aqui!
Algumas mudanças ocorreram para o recebimento do auxílio-doença, conhecido como benefício por incapacidade temporária.
Recentemente, mudanças ocorreram nas regras para o auxílio-doença. Sendo assim, o Ministério da Previdência e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizaram procedimentos para recebimento do auxílio-doença.
Para ter mais informações sobre as atualizações, confira o texto na íntegra e boa leitura.
O que é o Auxílio-doença?

Infelizmente, nem sempre a saúde corresponde ao esperado. Infortúnios acontecem e muitas pessoas precisam recorrer à ajuda do governo. Sob essa perspectiva, foi criado o auxílio-doença, também conhecido por benefício por incapacidade temporária do INSS, após reformas da previdência.
Regulamentado pela Lei 8.213/91, o benefício trata-se de um seguro previdenciário, ou seja, uma quantia fornecida pelo Governo Federal através da Previdência Social (INSS) aos seus segurados e dependentes, a fim de fornecer uma fonte de renda para a pessoa que está impossibilitada de trabalhar temporariamente.
Mas afinal quem pode receber este auxílio? Confira a seguir!
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Quem pode receber o benefício por incapacidade temporária?
Quem pode receber o benefício são pessoas que estão incapacitadas de forma temporária, portanto, impotentes para exercer atividades profissionais.
Sendo assim, ao comprovar o impedimento, elas têm direito ao auxílio, seguindo algumas considerações:
- Primeiramente, a pessoa deve estar com todos os pagamentos do INSS em dia;
- Além disso, cumprir carência de 12 contribuições mensais, entretanto, em casos de doenças mentais graves, tuberculose, esclerose múltipla, dentre outras, a regra não se aplica.
- O trabalhador com carteira assinada tem acesso ao pagamento pelo INSS se o período de afastamento for maior do que 15 dias seguidos ou de 15 dias em um intervalo de 60.
- O trabalhador autônomo deve solicitar o auxílio pelo aplicativo ou site do INSS. Basta entrar no Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e dirigir-se ao serviço desejado.
Por último, confira as novas atualizações do Ministério da Previdência e INSS para o auxílio-doença.
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Confira em primeira mão: Últimas atualizações do auxílio-doença
As atualizações do auxílio-doença amenizam algumas burocracias. Como exemplo, a não exigência da perícia médica presencial do INSS.
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Segundo a Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, publicada no início do segundo semestre, no dia 21/07/2023, não é mais necessário que o trabalhador passe por perícia médica presencial do INSS para conseguir o benefício por incapacidade temporária.
Isso mesmo! A estratégia será outra, por meio de análise de documentos.
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Além disso, a prorrogação também tem novidades. Como resultado, a portaria publicada no início de novembro. Portaria conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS n.º 38, determina que a extensão automática do auxílio-doença a cada intervalo de 30 dias pode ser requisitada quantas vezes forem precisas.
No entanto, o pedido deve ser feito até 15 dias antes do encerramento do benefício (conforme o art. 339, § 3º, da IN PRES/INSS n.º 128/2022). Saiba mais sobre o auxílio e o INSS e clique aqui.
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