INSS e o Auxílio-Doença: Concessão Mais Rápida e Fácil
Veja aqui mudanças na concessão do auxilio doença!
Novidades: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante alteração em suas diretrizes. As mudanças tem como objetivo tornar mais acessível a concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio doença.
Confira a seguir quais são estas mudanças e como conseguir a concessão!
Quais as alterações para solicitação do auxílio-doença do INSS?
A nova medida permite que os segurados solicitem o benefício de forma remota, eliminando a necessidade de agendar uma perícia presencial com um médico federal.
Essa mudança foi regulamentada pelo Ministério da Previdência Social com o objetivo de reduzir as longas filas de espera do INSS.
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Atualmente, mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardam o auxílio por incapacidade temporária, e mais de 600 mil pessoas desse grupo estão aguardando o agendamento de perícia, tornando essa reforma uma medida crucial para agilizar o processo de obtenção do benefício.
Como funciona a nova solicitação do auxílio-doença do INSS em 2023?
Agora a análise documental é conduzida por meio do sistema Atestmed, dispensando, pelo menos inicialmente, a necessidade da perícia médica presencial.
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Importante ressaltar que todos os segurados, inclusive aqueles que já têm agendamento de perícia presencial, podem aproveitar essa opção.
Como obter o benefício do auxílio-doença do INSS?
Para obter esse benefício, os trabalhadores com vínculo empregatício que enfrentam doenças que os impedem de exercer suas atividades laborais têm o direito de solicitar a concessão.
A solicitação pode ser realizada por meio da Central de Atendimento 135, que direciona o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou orienta o uso do aplicativo Meu INSS.
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Para garantir uma tramitação eficaz, o solicitante deve anexar o atestado médico ou odontológico. Em casos de acidentes de trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Todos os documentos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações obrigatórias, como:
- Nome completo do segurado do INSS;
- Data de emissão do documento (que não pode ultrapassar 90 dias da data do pedido do benefício);
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional de saúde, incluindo nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
O auxílio-doença agora é totalmente a distância?
Durante a análise dos documentos, caso surjam dúvidas ou seja necessário, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica presencial. No entanto, se todas as informações estiverem corretas, o benefício será liberado em até 15 dias após a solicitação.
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É importante observar que, caso o segurado não possa comparecer pessoalmente a uma agência do INSS na data designada, ele tem a opção de enviar um representante. Além disso, em situações específicas, é possível solicitar uma perícia externa, seguindo as instruções fornecidas na declaração médica original.
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