MEI em 2025: Entenda Todas as Novidades Agora!

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O Microempreendedor Individual (MEI) segue com o limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil para o ano de 2025. Este teto, que não sofre reajuste desde 2018, permanece inalterado apesar das propostas de aumento baseadas nos índices inflacionários dos últimos anos.

Caso o faturamento do MEI ultrapasse este limite, podem ocorrer diferentes cenários que afetam a categorização e as obrigações fiscais. As mudanças dependem do percentual que se excedeu, com regras específicas que devem ser seguidas.

O Que Acontece ao Exceder o Limite de Faturamento?

Consulte as novidades no MEI em 2025. (Fonte: Pensar Cursos)

Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento, duas situações podem ocorrer. Há liberdade para faturar até 20% a mais, alcançando um total de R$ 97.200,00, sem a necessidade imediata de se desenquadrar do regime simplificado.

No entanto, caso esse excesso ultrapasse o teto de 20%, o desenquadramento é obrigatório desde o início do ano em que ocorreu esse fato. Isso implica em pagamento retroativo de tributos conforme a nova classificação da empresa.

Quais as Novidades do MEI para 2025?

Em 2025, algumas mudanças e atualizações impactam o cotidiano fiscal do MEI. Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais Eletrônicas. Esta medida visa garantir maior controle e fiscalizar melhor as operações financeiras realizadas pelos microempreendedores.

Outra alteração relevante é a substituição do status de “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais, permitindo correções mais simplificadas em casos de falhas no processo de emissão. Além disso, novos códigos para operações fiscais entrarão em vigor para melhorar a conformidade regulatória.

Como Está o Reajuste do DAS-MEI em 2025?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 foi ajustado em função do aumento do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518. Este ajuste afeta diretamente o cálculo da contribuição mensal do MEI, que é baseado em um percentual do salário mínimo atual.

  • Comércio e Indústria: R$ 76,90
  • Prestação de Serviços: R$ 80,90
  • Comércio e Serviços: R$ 81,90

Quais as Implicações para o MEI Caminhoneiro?

Para o MEI Caminhoneiro, que possui uma tabela diferenciada devido à natureza de suas atividades, o valor total do DAS é substancialmente maior. Com o novo salário mínimo, a contribuição do INSS é calculada a 12%, resultando em R$ 181,90. Adicionam-se a isso valores de ICMS e ISS dependendo da atividade.

Para a categoria de comércio, o total é de R$ 182,90, contemplando as contribuições de INSS, ICMS e ISS. Este ajuste garante cobertura previdenciária compatível e conformidade com as obrigações fiscais.

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