NOVAS REGRAS? Descubra a IDADE MÍNIMA para GARANTIR sua APOSENTADORIA por INVALIDEZ!
A aposentadoria por invalidez, formalmente denominada Benefício por Incapacidade Permanente, é um auxílio previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que, devido a condições físicas ou mentais, não podem continuar suas atividades laborais. Este benefício é crucial para trabalhadores que enfrentam condições médicas graves que os impedem de exercer suas funções profissionais a curto ou longo prazo.
A decisão sobre a concessão do benefício é tomada por um perito médico da Previdência Social, a quem cabe avaliar se o segurado está incapacitado para continuar trabalhando ou ser realocado em outra função dentro da mesma empresa. É comum que o benefício seja concedido a indivíduos que estão acamados, em internamento frequente ou necessitam de tratamentos médicos regulares.
Existe uma idade mínima para a aposentadoria por invalidez?
Com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, a maioria das aposentadorias do INSS passou a exigir uma idade mínima para que os segurados pudessem solicitá-las. No entanto, a aposentadoria por invalidez foi uma exceção a essa regra. Isso significa que não há exigência de idade mínima para que se possa usufruir deste benefício específico.
Apesar da ausência de uma idade mínima, existem outros critérios que o segurado deve atender para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez:
- Realizar um mínimo de 12 contribuições previdenciárias antes do pedido.
- Estar em condição de segurado do INSS.
- Comprovar incapacidade de trabalho por meio de perícia médica.
Casos em que a doença é consequência do trabalho ou motivada por acidente ocupacional podem dispensar a exigência das 12 contribuições iniciais.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado pode utilizar as plataformas digitais do INSS, que oferecem serviços práticos e acessíveis. A perícia médica, etapa crucial para a concessão do benefício, pode ser agendada presencialmente, por telemedicina ou por envio de documentos nos canais remotos disponíveis.
Veja o passo a passo para realizar uma solicitação online:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login em sua conta.
- Selecione a opção “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”.
- Escolha o benefício identificado como “Benefício por Incapacidade Permanente”.
- Preencha todos os dados solicitados na ficha de cadastro e anexe os documentos necessários.
- Agende a perícia médica no local e horário de sua preferência.
- Confirme o seu pedido.
Alternativamente, os interessados podem realizar sua solicitação através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, onde poderão agendar a perícia médica. É essencial que o segurado compareça na data e local marcados para a avaliação presencial junto à agência da Previdência Social.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
A lista de condições médicas elegíveis para a aposentadoria por invalidez inclui doenças e circunstâncias que resultam em incapacidade total de trabalho. Algumas dessas condições podem ser adquiridas devido ao exercício da atividade profissional, como acidentes ou doenças ocupacionais, que possibilitam a aposentadoria sem o cumprimento das contribuições mínimas.
Assim, é importante estar informado sobre quais situações são reconhecidas pelo INSS para que o trabalhador possa adequadamente reivindicar seus direitos. Recomenda-se a consulta a um profissional especializado para casos específicos ou quando houver dúvidas sobre a elegibilidade do pedido.