NOVAS Regras do INSS para Prorrogação de Benefícios por Incapacidade Temporária
Fique por dentro das principais mudanças nas regras do INSS sobre a prorrogação de benefícios por incapacidade
Desde o início deste mês, os segurados que necessitam prorrogar o benefício por incapacidade temporária, agora devem se atentar às novas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este processo, antes realizado de forma simplificada, agora demanda etapas adicionais e o retorno da perícia médica presencial.
As mudanças, divulgadas através da Portaria Conjunta Nº 49 do Diário Oficial da União, rompem com a facilidade do processo automático que estava vigente até recentemente. Anteriormente, a renovação automática era possível pela Central 135, sem a necessidade de avaliação presencial do perito. Acordo foi substituído por práticas que visam garantir uma maior verificação das condições de saúde do beneficiário.
Quais são as principais mudanças nas regras de prorrogação?

O processo agora exige que o segurado solicite a continuação de seu benefício com pelo menos 15 dias de antecedência antes do término do período atual. Após a solicitação, se a data agendada para a perícia médico-pericial for próxima ao término do benefício, a mesma será ajustada para coincidir com esta data. No entanto, se a espera pela perícia ultrapassar 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias.
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Impacto das Novas Regras para os Segurados
Essas mudanças podem gerar dúvidas e preocupações entre os segurados, já que agora é indispensável a realização de perícia médica. É importante notar que, para aqueles que estiverem dentro do projeto-piloto de novo benefício por incapacidade ou aqueles cujas prorrogações se deram entre 1º e 5 de julho, as regras anteriores ainda são aplicáveis. Isso pode criar uma variedade de cenários para os beneficiários, dependendo de quando e como foi solicitada a prorrogação.
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Como proceder em caso de retorno ao trabalho?
De acordo com as novas diretrizes, se um segurado for considerado apto para retomar suas atividades laborais sem necessidade de nova avaliação médica, há múltiplas maneiras de encerrar o benefício: através do aplicativo ou portal Meu INSS, por ligação ao número 135, ou presencialmente em uma unidade da Previdência Social. Essa flexibilidade busca facilitar e agilizar o processo para o beneficiário.
Diferença Entre os Tipos de Benefício por Incapacidade
Afastamento Comum: Aplica-se quando a incapacidade não é resultante de condições de trabalho.
Afastamento Acidentário: Válido para casos de doenças ou acidentes oriundos do ambiente de trabalho, incluindo benefícios como depósitos do FGTS e garantia de estabilidade ao voltar para a empresa.
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Neste contexto de mudanças, é crucial que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos e as novas exigências para garantir a continuidade dos seus benefícios sem contratempos. A aproximação com o setor de Recursos Humanos da empresa, consultas frequentes ao portal Meu INSS e a organização prévia dos documentos necessários são práticas recomendadas para um processo tranquilo e sem imprevistos.
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