Novidades do INSS: Aposentadoria facilitada para um grupo específico
Mudança de regras facilita obtenção de uma aposentadoria! Veja aqui
Quando se efetua contribuições à previdência para aposentadoria, geralmente não se antecipa a necessidade de recorrer ao auxílio-doença, embora seja um recurso disponível para o segurado em casos de necessidade.
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças significativas em suas políticas, facilitando a obtenção do benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença.
O que é o auxílio doença?
O auxílio doença é um direito assegurado aos trabalhadores empregados sob o regime CLT, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, previsto na legislação trabalhista, pode ser solicitado em situações de afastamento do trabalho devido a doença ou incapacidade que persista por mais de 15 dias.
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Quem tem direito a receber o auxílio doença?
Apenas os contribuintes previdenciários têm o direito de receber o auxílio-doença, embora seja necessário cumprir certos requisitos para acessar esse benefício do INSS quando necessário. Aqui estão algumas das regras:
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- Incapacidade laboral: Um atestado médico é necessário para comprovar a impossibilidade de realizar determinada atividade profissional. Se a incapacidade ultrapassar 15 dias, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento; caso contrário, o empregador arcará com o período de licença.
- Carência: Para solicitar o auxílio-doença, é exigido um período mínimo de carência no INSS, que corresponde a 12 meses de contribuição. Por exemplo, se você começar a contribuir em 05/11/2023, terá direito a solicitar o benefício a partir de 05/11/2024.
- Qualidade do segurado: A continuidade dos pagamentos é avaliada para determinar o direito ao benefício. Se um segurado deixar de efetuar contribuições por 12 meses, perderá o direito ao auxílio-doença.
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O que mudou nesta modalidade de aposentadoria?
Essa nova medida permite que os segurados solicitem o benefício de forma remota, eliminando a necessidade de agendar uma perícia presencial com um médico do INSS.
Trabalhadores com vínculo empregatício que estejam enfrentando enfermidades que os impeçam de desempenhar suas atividades laborais podem solicitar o benefício por meio da Central de Atendimento 135, que os direciona para uma Agência da Previdência Social (APS) ou orienta o uso do aplicativo Meu INSS.
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Uma das mudanças mais notáveis é a possibilidade de requerer o benefício online, com a análise documental conduzida pelo sistema Atestmed, dispensando, pelo menos inicialmente, a necessidade da perícia médica presencial. Importante destacar que todos os segurados, incluindo aqueles que já tinham agendado uma perícia presencial, podem aproveitar essa opção.
Qual é o valor do auxílio doença?
Houve alterações na forma de cálculo do auxílio doença. Até 2019, o valor era calculado como 80% da média aritmética simples dos salários de contribuição.
Após a reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, o cálculo é feito com base na média aritmética simples de 100% dos salários contribuídos. O cálculo ocorre da seguinte maneira:
- Soma-se todos os salários contribuídos para o INSS.
- Calcula-se a média aritmética simples sobre 100% da soma.
- Aplica-se uma alíquota de 91%.
- O valor resultante é a renda mensal inicial do auxílio-doença.
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