Pensão por Morte do INSS: Como funciona, quem tem direito e como solicitar

A pensão por morte é um benefício pago para dependentes de falecidos. Veja como solicitar os valores.

0

A pensão por morte é um benefício concedido a dependentes de uma  pessoa que  era segurado da previdência ou aposentado e veio a falecer. Oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e assegurado pela lei 8.213/91, assim que a pessoa segurada vem a falecer, cônjuges, pais ou filhos poderão entrar com o pedido para receber a pensão.

Os dependentes continuarão a receber o salário do falecido. Porém, há uma série de exigências e regras para cada caso presentes em leis como a Lei nº 13.135, de 2015.

Continue a leitura para saber mais sobre como funciona a pensão por morte!

Como funciona a pensão por morte?

Veja como funciona a pensão por morte do INSS. (Fonte: Reprodução Google).
Veja como funciona a pensão por morte do INSS. (Fonte: Reprodução Google).

Ao solicitar a pensão por morte, a autorização vai depender do grau de parentesco do dependente com o segurado, pois há separação por classes de prioridade a quem deve receber. Primeiramente, recebem os cônjuges ou companheiros (união estável) e filhos com menos de 21 anos ou com mais idade, mas que portam alguma deficiência ou invalidez, depois os pais e na última classe irmãos dependentes.

Leia mais: Boa Notícia: Idosos Recebem Lei para Eliminar Dívidas Bancárias e Boletos – Saiba os Detalhes!

Até 2019, os dependentes recebiam 100 por cento do salário do falecido. Porém, após a reforma, pode variar de 50 a 100 por cento o pagamento do valor.

CLIQUE AQUI e receba as nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp

Quem tem direito a pensão por morte?

Existem três classes para recebimento do valor da pensão por morte.

Classe número 1: companheiros, cônjuges e filhos.

Neste caso não precisa comprovar dependência econômica para que seja obtida a pensão, apenas ser marido ou mulher, estar em uma união estável com o segurado ou ser filho menor de 21 anos. Porém, se o filho for mais velho é preciso comprovar deficiência ou invalidez por meio deste. Os divorciados também podem estar recorrendo a receber a pensão por morte se comprovado a dependência.

Leia mais: Benefício do Vale Gás volta a ser pago em fevereiro – Confira calendário

Classe 2: os pais do falecido: os pais precisam comprovar que são dependentes .

Classe 3: irmãos : Irmãos mais novos de até 21 anos ou que possuem alguma deficiência ou invalidez comprovadas podem solicitar o benefício, porém precisam comprovar que são dependentes.

Dito as 3 classes prioritárias, é necessário lembrar que se existem dependentes da classe 1, os dependentes das classes subsequentes não poderão receber o auxílio do INSS. E assim por diante.

Leia mais: Revisão do CadÚnico Corta Benefícios de 1,7 milhão de pessoas

Como solicitar o benefício de pensão por morte?

Os dependentes que querem solicitar a pensão por morte primeiramente devem estar atentos ao período para pedir , que é de até 90 dias após a morte do segurado . Apenas dependentes com menos de 16 anos têm 180 dias para fazer a solicitação .

É preciso conferir também se a pessoa falecida contribui com o INSS ou era aposentado. O tempo em que a pensão vai ser paga também poderá mudar, no caso de o marido ou a esposa que estiver em união estável com o falecido solicitar, será  verificado o tempo de casado, a idade do cônjuge e o tempo de contribuição por parte do falecido com a Previdência Social. Poderá variar de meses até o recebimento do auxílio vitalício.

Leia mais: Oficial: Bancos obrigados a pagar 10% de multa para beneficiários do INSS por consignado indevido

Tendo isto o dependente poderá entrar no site MEU INSS ou no aplicativo Meu INSS, ou até ligar para central 135 para verificar os documentos e requisitos para seguir com a solicitação da pensão.

Veja Também:

TODOS PEDIRAM: RESPOSTA do 13° e 14° salário INSS 2024 – SAIU CALENDÁRIO de PAGAMENTOS? (Fonte: João Financeira TV).

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.