Pensão por Morte do INSS: Saiba AGORA Quem tem DIREITO e como funciona o BENEFÍCIO
Confira agora mesmo todos os detalhes sobre pensão por morte do INSS e quem tem direito
O benefício da pensão por morte, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representa um amparo significativo aos dependentes de trabalhadores que vieram a falecer. Essa assistência financeira se destina a cônjuges, companheiros e outros dependentes elegíveis, oferecendo-lhes suporte econômico após o evento lamentável da perda.
É crucial entender as regras que determinam a elegibilidade e a duração deste benefício. Fatores como a duração da contribuição do falecido ao INSS e o tempo de relacionamento conjugal ou de união estável são essenciais para determinar por quanto tempo o benefício será provido aos beneficiários remanescentes.
Quem está apto a receber a pensão por morte?

Para ser elegível à pensão por morte, é necessário que o falecido possuísse a condição de segurado do INSS na ocasião de seu óbito. Isso significa que ele deveria estar ativamente contribuindo ou, mesmo que não estivesse contribuindo naquele momento, ele estaria dentro do denominado ‘período de graça’. Além disso, dependentes como cônjuges, companheiros e filhos menores ou incapazes podem solicitar o benefício.
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Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
A duração do pagamento do benefício de pensão por morte varia principalmente em função da idade do beneficiário na data do falecimento do segurado. Por exemplo, se o segurado falecido contribuiu por longos períodos e deixa um cônjuge com mais de 45 anos, a pensão é concedida de maneira vitalícia. No entanto, para viúvos mais jovens, o tempo de benefício é menor.
- Menos de 21 anos: 3 anos de benefício
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos de benefício
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos de benefício
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício
- Entre 41 e 44 anos: 20 anos de benefício
- A partir de 45 anos: pagamento vitalício
Como solicitar o benefício da Pensão por Morte?
A solicitação da pensão por morte deve ser feita diretamente no INSS, podendo ser iniciada via internet, através do portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente, em uma das agências da previdência social. É necessário preparar e apresentar toda a documentação requerida, como certidão de óbito, documentos pessoais do requerente e do falecido, além de comprovantes da condição de dependentes.
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A compreensão dessas regulamentações é fundamental para que os dependentes possam pleitear esse direito sem contratempos e dentro dos prazos estabelecidos, assegurando o auxílio financeiro destinado a eles pela legislação previdenciária. Assim, é aconselhável buscar todas as informações pertinentes e, se necessário, o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
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