Perdeu o 5º Lote da Restituição do Imposto de Renda? Saiba o Que Fazer Agora!
Muitos brasileiros ficaram sem pagar mesmo tendo declarado o imposto de renda. Saiba o que fazer para receber o valor na sua conta.
O último e quinto lote de restituição do Imposto de Renda foi disponibilizado na última segunda-feira (30). Segundo a Receita Federal, foram pagas mais de 510 mil pessoas, num total de R$ 1,03 bilhão. Enquanto, muitos brasileiros ficaram sem pagar mesmo tendo declarado o imposto de renda. Saiba o que fazer para receber o valor na sua conta.
Caso o contribuinte não tenha recebido a restituição neste último lote, pode ter caído no esquecimento. Ou seja, a declaração foi retida por algum erro, como valores incorretos, informações omitidas ou problemas com a diferença nos dados cadastrais.
Como saber se você está na fina rede da Receita Federal?
A Receita Federal disponibilizou três portais para consulta: pelo próprio site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou no portal e-CAC (Central Virtual de Atendimento) da agência.
Receita federal
-
Acesse o site da Receita Federal;
-
Informe o número do seu CPF e data de nascimento;
-
Selecione o ano de 2024 em “Ano Fiscal”;
-
Clique no captcha “Eu sou humano” e pressione consulta.
Meu imposto de renda
-
Digite o aplicativo;
-
Escolha o item “Declaração IRPF;
-
O aplicativo oferece uma mensagem simplificada sobre o status da sua declaração.
e-CAC
-
Faça login no portal e-CAC e acesse “Fazer login com gov.br”;
-
Na página seguinte, insira seu CPF e vá em “Continuar”;
-
Em seguida, digite sua senha e vá em “Entrar”;
-
Em “Serviços em destaque”, vá para “Meu imposto de renda mais tarde;
-
Clique em “Extrato Dirpf” para descobrir o erro no extrato.
O que fazer depois de cair na malha fina?
O contribuinte será notificado e a Receita Federal explicará o procedimento para regularizar a situação. O contribuinte está sujeito às sanções penais previstas na lei, até pena de prisão até dois anos. Vale ressaltar que não é permitida alteração de opções no extrato de reajuste.
A declaração corretiva poderá ser feita a qualquer momento, até que nenhuma ação fiscal seja iniciada pela Receita Federal, o que pode acontecer dentro de cinco anos.