Precatório do INSS – Entenda o que é e Saiba Como Receber os Valores!

Os precatórios do INSS podem ser obtidos através de processos judiciais, cuja ordem de pagamento é superior a 60 salários mínimos! Confira como receber!

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Quando um indivíduo entra com uma ação contra a Previdência Social, é muito comum a causa ir até as últimas instâncias que obrigam o órgão a realizar pagamentos. Nesse sentido há dois muito comuns, pagos todos os anos, são eles: precatório e o RPV (Requisições de Pequeno Valor).

As requisições de pequeno valor você já deve ter conhecimentos, pois as mesmas são pagas todos os meses aos beneficiários, então hoje, você irá descobrir o que são precatórios e como recebê-los.

O que são precatórios?

Descubra o que é precatório!
Descubra o que é precatório! (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

Então, de repente estamos ouvindo falar de precatórios em todos os lugares, mas o que isso significa exatamente? O termo, nada mais é que uma dívida judicial de poderes públicos. Em outras palavras, quando alguém move um processo contra um órgão público, pode receber uma indenização denominada precatório.

Esses valores têm natureza alimentar com prioridade na ordem de pagamento em relação a outras despesas do órgão, sendo que, neste caso, estamos tratando do INSS.

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Portanto, para ter direito aos precatórios, é necessário primeiro ganhar uma causa judicial, demonstrando e comprovando que o INSS causou algum prejuízo.

Existem diversos erros que o INSS pode cometer, conferindo-lhe o direito de entrar com um processo judicial. Isso pode incluir equívocos no cálculo da aposentadoria, resultando em um valor menor devido à não consideração de todas as contribuições, atrasos em pagamentos, entre outros equívocos.

Caso a causa seja favorável, é possível receber quantias superiores a 60 salários mínimos.

Mesmo com a vitória na causa, é possível que os valores recebidos sejam inferiores a 60 salários mínimos. Nesse caso, esses valores são conhecidos como Requisição de Pequeno Valor (RPV) e estão sujeitos a outras regras.

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Quem tem direito a receber um precatório?

Possuem direito ao precatório aqueles beneficiários que ganharam uma ação judicial contra o INSS, com seu direito reconhecido mediante um juiz que determinou a sentença transitada em julgado. Em outras palavras, quando não há mais possibilidade do instituto recorrer.

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Portanto, tal julgamento inclui servidores públicos, aposentados, pensionistas, empresas e cidadãos comuns.

Consulte precatórios nos Tribunais Regionais

Caso tenha ganho um processo contra o INSS e acredite ter valores a receber, consulte as informações nos links abaixo, conforme a sua região.

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TRF da 1ª Região

O TRF da 1ª Região corresponde aos estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e Maranhão.

Acesse o site do TRF1 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 2ª Região

O TRF da 2ª Região corresponde aos estados: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Acesse o site do TRF2 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 3ª Região

O TRF da 3ª Região corresponde aos estados: Mato Grosso do Sul e São Paulo. Acesse o site do TRF3 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 4ª Região

O TRF da 4ª Região corresponde aos estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Acesse o site do TRF4 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 5ª Região

O TRF da 5ª Região corresponde aos estados: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.

Acesse o site do TRF5 para consultar a situação do seu precatório.

TRF da 6ª Região

O TRF da 6ª Região corresponde ao estado de Minas Gerais. Acesse o site do TRF6 para consultar a situação do seu precatório.

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