Revisão da Aposentadoria INSS: Vale a Pena? Veja Como Funciona
A revisão de aposentadoria do INSS refere-se ao processo pelo qual um aposentado pode solicitar uma nova análise do valor de seu benefício.
Seja você um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou alguém prestes a se aposentar, é muito provável que já tenha ouvido falar sobre a revisão de aposentadoria. Mas o que exatamente envolve esse processo e quais são os possíveis riscos? Este artigo busca esclarecer essas e outras questões relacionadas.
O Que É a Revisão de Aposentadoria do INSS?
A revisão de aposentadoria do INSS refere-se ao processo pelo qual um aposentado pode solicitar uma nova análise do valor de seu benefício, caso identifique erros nos cálculos realizados pela Previdência Social. Estima-se que cerca de 30% das aposentadorias concedidas pelo INSS possam ter erros que justificam uma revisão.
Como Funciona a Revisão de Aposentadoria?
Quando um aposentado solicita a revisão de seu benefício, o INSS realiza uma nova análise e recalcula o valor do benefício para verificar se houve algum equívoco. Se for identificado algum erro, seja ele para aumento ou diminuição do valor, o aposentado será notificado e o erro será corrigido.
Além da aposentadoria, é possível solicitar a revisão de outros benefícios pagos pela Previdência. O segurado também pode reclamar pelas diferenças de valores que ficaram em atraso.
Quem Pode Solicitar a Revisão de Aposentadoria?
A revisão pode ser solicitada por aposentados do INSS que percebam erros ou discordem do valor calculado pelo Instituto. É importante notar que existe um prazo de 10 anos a partir da concessão do benefício para fazer esse pedido. Após esse período, o beneficiário perde o direito de requerer alterações ou correções.
Tipos de Revisões de Aposentadoria
Diversos tipos de revisão estão disponíveis, e conhecê-los pode ajudar a identificar qual se aplica ao seu caso. Confira abaixo os principais tipos:
Revisões de Direito
As revisões de direito são aquelas realizadas com base em teses jurídicas, leis ou decisões judiciais dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Exemplos notáveis incluem a Revisão da Vida Toda e a Revisão do Artigo 29. Essas revisões frequentemente ganham grande destaque e podem levar um tempo considerável para serem decididas.
Revisões de Fato
As revisões de fato envolvem a solicitação de uma nova análise baseada em situações específicas da vida do segurado que não foram consideradas inicialmente. Isso inclui:
- Atividades especiais não reconhecidas;
- Contribuições realizadas no exterior;
- Salários de contribuições superiores aos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Vínculos empregatícios não computados.
Se, por exemplo, um aposentado trabalhou no exterior ou realizou atividades especiais que não foram contabilizadas, ele pode solicitar a revisão para incluir esses períodos e potencialmente melhorar o valor de seu benefício.
Revisão do Teto 10
A revisão do Teto 10 refere-se às mudanças nos tetos de benefícios determinadas pelas emendas constitucionais de 1998 e 2003. A Emenda de 1998 elevou o teto para R$ 1.200,00, enquanto a Emenda de 2003 aumentou o teto para R$ 2.400,00.
Esses aumentos foram significativos em relação ao salário mínimo da época. No entanto, o INSS aplicou esses tetos apenas para benefícios concedidos após a vigência das emendas.
Benefícios concedidos antes dessas datas acabaram não sendo atualizados, resultando em perdas financeiras para muitos aposentados. O STF determinou que os benefícios devem ser ajustados conforme o teto atual.
Revisão do IRSM
A revisão do IRSM é destinada aos aposentados ou beneficiários de pensão por morte entre 1º de fevereiro de 1994 e 31 de março de 1997. Durante esse período, o Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) era utilizado para corrigir a inflação, mas foi substituído por um novo índice em fevereiro de 1994.
O IRSM estava em 39,67% nesse mês, e a correção dos benefícios concedidos nesse período só ocorreu em março de 1997. Portanto, todos os benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997 têm direito à revisão do IRSM.