Salário dos aposentados do INSS tem reajuste de 25% – Veja como vai funcionar e quem tem direito! Confira:
Confira aqui qual grupo de aposentados tem direito a aumento!
Ótimas notícias! Existe um adicional de 25% de aposentadoria para um grupo específico de aposentados! Confira a seguir quem tem direito a esse benefício extra, como funciona, entre outras informações!
Qual grupo de aposentados do INSS tem aumento?
A aposentadoria por incapacidade permanente representa um benefício adicional destinado aos aposentados que requerem assistência constante de terceiros em suas atividades diárias.
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Este privilégio é exclusivo para os beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez.
Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal recusou-se a ampliar essa vantagem para os demais segurados aposentados pelo INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Para ter direito ao adicional de 25%, o Anexo I do Decreto 3.048/99 enumera diversas condições, abrangendo situações como cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou mais, paralisia dos membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores acima dos pés (quando a prótese é inviável), perda de um membro superior e outro inferior (quando a prótese é inviável), alteração das faculdades mentais com perturbação grave da vida orgânica e social, perda de uma mão e de dois pés (mesmo que a prótese seja possível), doença que requer permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Cabe ressaltar que essa lista não é abrangente, já que a lei enfatiza apenas a necessidade de assistência permanente de outra pessoa como requisito, sem especificar uma enfermidade particular.
Quais os valores da aposentadoria por incapacidade permanente?
Não há restrição do teto do INSS para o adicional de 25% na aposentadoria, sendo devido mesmo que o valor ultrapasse o teto ou quando o benefício é equivalente ao salário mínimo.
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Contudo, é essencial ter em mente que esse acréscimo cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
Ademais, o pedido para o adicional não está sujeito à decadência e não é considerado revisão do benefício.
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Assim, mesmo que a pessoa esteja aposentada por um período superior a dez anos, ela mantém o direito de requerer o acréscimo de 25%.
No caso de recusa por parte do INSS, é viável iniciar um processo judicial, apresentando atestados específicos que detalhem as patologias presentes e a necessidade constante de assistência de terceiros.
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