Salário dos aposentados do INSS tem reajuste de 25% – Veja como vai funcionar e quem tem direito em 2023!
Confira qual dos grupos de aposentados tem direito a aumento aqui!
Boas notícias! Há um adicional 25% de aposentadoria para um grupo específico de aposentados! Veja a seguir quem tem direito ao benefício extra, como funciona, entre outras informações!
Qual grupo de aposentados do INSS tem aumento?

A aposentadoria por incapacidade permanente representa um benefício adicional destinado aos aposentados que requerem assistência constante de terceiros em suas atividades diárias.
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Este benefício é exclusivo para aqueles que recebem a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal rejeitou estender esse benefício aos demais aposentados do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Para ter direito ao adicional de 25%, o Anexo I do Decreto 3.048/99 lista diversas situações, incluindo cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou mais, paralisia dos membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores acima dos pés (quando a prótese é inviável), perda de um membro superior e outro inferior (quando a prótese é inviável), alteração das faculdades mentais com perturbação grave da vida orgânica e social, perda de uma mão e de dois pés (mesmo que a prótese seja possível), doença que requer permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale notar que essa lista não é exaustiva, pois a lei destaca apenas a necessidade de assistência permanente de outra pessoa como requisito, sem vinculação a uma enfermidade específica.
Quais os valores da aposentadoria por incapacidade permanente?
O adicional 25% de aposentadoria não está sujeito ao limite do teto do INSS, sendo devido mesmo que o valor ultrapasse o teto ou quando o benefício é equivalente ao salário mínimo.
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No entanto, é crucial estar ciente de que esse acréscimo cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
Além disso, o pedido para o adicional não está sujeito à decadência e não é considerado revisão do benefício.
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Portanto, mesmo se a pessoa estiver aposentada por mais de dez anos, ela pode solicitar o acréscimo de 25%.
Caso o INSS negue o pedido, é possível iniciar um processo judicial com atestados específicos que detalhem as patologias existentes e a necessidade contínua de assistência de terceiros.
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