Tenho 55 ANOS e 35 de CONTRIBUIÇÃO: POSSO Me Aposentar em 2025? A Resposta Surpreende Muita Gente!
A aposentadoria é um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores, mas as mudanças nas regras, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, geraram muitas dúvidas. Se você tem 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, a pergunta que surge é: posso me aposentar agora? Vamos esclarecer as regras atuais e entender se você pode dar entrada no benefício ou se ainda precisa esperar.
Regras atuais da aposentadoria
A Reforma da Previdência, que foi sancionada em 2019, trouxe diversas modificações nas condições para se aposentar. As principais mudanças envolveram a criação de novos requisitos de idade e tempo de contribuição, além da introdução de regras de transição para quem já estava no sistema.
É importante entender que, dependendo de sua situação, você pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou, até mesmo, por pontos. Vamos detalhar cada uma dessas opções.
Posso me aposentar por idade?
A aposentadoria por idade possui regras diferentes, dependendo de quando o trabalhador iniciou suas contribuições para o INSS. As mudanças impactaram quem começou a contribuir após a Reforma de 2019, mas as pessoas que já eram contribuintes antes dessa data possuem regras distintas.
Para quem começou a contribuir após a Reforma de 2019:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019:
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Posso me aposentar por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, mas para quem já estava perto de se aposentar, existem regras de transição. Essas regras permitem que o trabalhador pague um “pedágio” para completar o tempo de contribuição faltante e, assim, obter o benefício.
Como funciona o pedágio?
- O pedágio corresponde a 50% do tempo de contribuição faltante.
- Existe a possibilidade de não ter a redução no valor do benefício se optar pelo pedágio de 100%, cumprindo integralmente o tempo de contribuição restante.
Posso me aposentar por pontos?
A aposentadoria por pontos soma a idade do segurado com o tempo de contribuição, e esse total deve atingir uma pontuação mínima. Para 2025, as exigências para alcançar a aposentadoria por pontos são:
- Homens: 102 pontos.
- Mulheres: 92 pontos.
Essa pontuação aumenta com a idade e com o tempo de contribuição, tornando a aposentadoria mais acessível à medida que o trabalhador avança na carreira.
Tenho 55 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?
Com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, você ainda não pode se aposentar. Vamos entender o porquê:
- Aposentadoria por idade: Você não alcança a idade mínima exigida para se aposentar, nem para a regra de quem contribui antes ou depois da Reforma de 2019. Para os homens, é necessário ter no mínimo 60 anos para iniciar a aposentadoria por idade com 35 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição): A idade mínima para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição com a regra de transição é de 60 anos para homens, e você ainda não atingiu essa idade.
- Aposentadoria por pontos: Somando sua idade (55 anos) com seus 35 anos de contribuição, você alcança apenas 90 pontos, o que está abaixo do necessário para se aposentar. Para os homens, é necessário atingir 102 pontos em 2025, e para as mulheres, 92 pontos.
Conclusão
Com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, você ainda não atende aos critérios exigidos para a aposentadoria pelas regras atuais. No entanto, isso não significa que sua aposentadoria está muito distante. A melhor opção é continuar acompanhando a evolução das regras de transição e se planejar financeiramente para o futuro. Lembre-se de que cada caso é único, e o ideal é consultar um especialista para entender as alternativas e simulações mais adequadas ao seu perfil.