URGENTE: ATENÇÃO Aposentados PODEM RECEBER Adicional de 25% Para Todos; Saiba Como Será!
Aposentados que necessitam de auxílio e cuidador diário recebem o adicional de 25% no pagamento. Confira!
Os aposentados que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez do INSS e necessitam comprovadamente de acompanhamento diário de outra pessoa, podem solicitar um adicional em seu salário.
Primeiramente, o objetivo é compensar os gastos do segurado com a contratação de uma pessoa que lhe garanta essa assistência permanente. Veja mais informações sobre o adicional de 25% na aposentadoria.

Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?
Em resumo, o aposentado por invalidez que necessite do auxílio de uma terceira pessoa, poderá ele mesmo solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, será necessário fazer um login.
Ademais, o requerimento pode ser feito da seguinte forma:
- Por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicando em “Novo Requerimento”;
- Assim, após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Portanto, após a realização do requerimento, você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo Meu INSS também.
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Adicional de 25% na aposentadoria
Primeiramente, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Além disso, a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício.
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Portanto, veja quem é beneficiado:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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