URGENTE: INSS terá que pagar salário maternidade para avó com guarda de neto- Veja agora
A Justiça Federal determinou que o INSS pague salário-maternidade a uma avó que assumiu a guarda do neto. Decisão pode abrir precedentes.
Em uma decisão que pode virar precedente, a Justiça Federal determinou que o INSS deve pagar salário-maternidade a uma avó que assumiu a guarda de seu neto. A sentença foi proferida pela juíza Federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara Federal de Pelotas/RS, e destacou a jurisprudência relacionada à parentalidade socioafetiva.
A mulher, de 61 anos, entrou com uma ação contra o INSS após ter seu pedido de salário-maternidade negado. Ela relatou que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, obteve a guarda da criança por meio de um termo de compromisso e guarda. No entanto, o INSS negou o benefício alegando ausência de comprovação da adoção.
Salário-Maternidade para Avó: Uma Nova Realidade?
A legislação brasileira prevê 120 dias de salário-maternidade para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança, desde que sejam atendidos os requisitos de comprovação da adoção ou guarda, qualidade de segurada e cumprimento da carência de 10 contribuições. No caso da avó, a questão central era a parentalidade socioafetiva.
Durante a análise do caso, a magistrada destacou que o pedido foi negado pelo INSS devido à ausência de documentação específica. O termo de compromisso e guarda apresentado pela avó não indicava uma adoção formal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não permite a adoção por avós, complicando ainda mais a situação. No entanto, a juíza apontou que há entendimento na Justiça que possibilita o salário-maternidade nesses casos.
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Qual a importância da Parentalidade Socioafetiva?
A parentalidade socioafetiva é um conceito reconhecido na jurisprudência brasileira, permitindo que vínculos afetivos sejam considerados equivalentes aos biológicos em certos contextos. A juíza explicou que a turma nacional de uniformização admite o deferimento do salário-maternidade em casos onde há comprovação de parentalidade socioafetiva.
Assim, a avó foi intimada a providenciar cópias dos processos judiciais que tramitaram na Justiça estadual, onde foi nomeada guardiã do neto. A decisão inicial do Juizado da Infância e Juventude foi negativa, mas a 3ª Vara Federal conseguiu a cópia da decisão que determinou o desacolhimento do menor e a sentença que extinguiu o feito em razão da inexistência de risco.
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Como a Decisão Judicial Impacta Futuras Ações?
A decisão judicial observou que, mesmo sem todas as circunstâncias devidamente esclarecidas, era evidente que os pais biológicos foram considerados incapazes de cuidar do menor. A assistente social relatou que a avó proporcionava ao neto “um ambiente acolhedor, afetivo e protetor”, indicando exercício de parentalidade socioafetiva.
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A juíza verificou que a autora preenchia os requisitos para a concessão do salário-maternidade e julgou procedente a ação, determinando que o INSS efetuasse o pagamento do benefício.
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- A decisão pode incentivar outras avós e avôs a buscarem seus direitos;
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- Destaca a importância da parentalidade socioafetiva na concessão de benefícios;
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- Pode abrir precedentes para futuras ações similares;
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- Reforça a interpretação flexível da legislação sobre benefícios sociais.
Essa decisão demonstra como a Justiça pode evoluir para reconhecer novas formas de parentalidade e garantir direitos, sendo um marco na defesa das relações socioafetivas em benefícios previdenciários.
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