URGENTE: Novas Regras de Aposentadoria para Nascidos entre 1964 e 1969 – Confira Agora!

Urgente! Requisitos inéditos já estão confirmados na aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969. Confira as novidades agora!

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Pedimos muita cautela para uma parcela de trabalhadores! Pessoas que estão perto da aposentadoria devem estar de olhos abertos por conta de grandes mudanças. Nesse sentido, é de suma importância que todos leiam o material abaixo para saber de tudo.

A partir do dia 1 de janeiro de 2024, aconteceram certas mudanças a respeito das regras ligadas a idade, bem como o tempo de contribuição. Cheque tudo nos mínimos detalhes a seguir com a leitura abaixo!

Alterações no Regime Geral de Aposentadoria

homem experiente ao lado de um notebook
Relevantes alterações no que tange a aposentadoria foram sancionadas. Confira! (Fonte: Freepik)

Primeiramente, deve-se dizer que, depois da aprovação da Reforma da Previdência, ficaram vigentes alterações no Regime Geral da Aposentadoria do ramo privativo e nos servidores públicos federais.

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Por outro lado, é muito importante falar que a modalidade não oferecerá alterações para as pessoas já aposentadas, ou para os que já ficaram encaixados nas normas para garantir a tão sonhada aposentadoria em 2024.

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Normas para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

No âmbito da regra de transição por pontos na aposentadoria por tempo de contribuição, certas modificações já ocorreram nas normas. Ou seja, hoje em dia, o somatório da idade com o tempo de contribuição sofreu um aumento de 90 pontos para 91 no que tange as mulheres e de 100 para 101 pontos no lado dos homens.

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Para poder usufruir do direito da aposentadoria, é obrigatório ficar encaixado nos requisitos como: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, bem como atingir a idade mínima vigente. Tais alterações são originadas do próprio INSS.

Regra de Aposentadoria por Idade

Para a regra de aposentadoria por idade, desde o ano de 2019, os homens prosseguem tendo como regra a idade mínima de 65 anos. Porém, a idade de transição para as mulheres ficou estipulada em 62 anos.

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Mas sobre o tempo mínimo de contribuição exigido para garantir a aposentadoria por idade, ele estacionou em 15 anos para os dois sexos. Por fim, veremos as regras implementadas para a aposentadoria por pedágio.

Regra da Aposentadoria por Pedágio

É de suma importância salientar que o requisito do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição prossegue sendo válido para funcionários do setor público. Portanto, homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres de 57 anos e 30 anos de contribuição, devem cumprir o dobro do período remanescente para conseguir a aposentadoria em 2019.

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Além disso, é obrigatório contar com 20 anos de bagagem no serviço público e um mínimo de cinco anos na profissão.

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