URGENTE! SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS para Aposentados e Pensionistas INSS 2024 – Entenda agora mais

A suspensão consignado INSS foi estabelecida por meio da Instrução Normativa nº 158, divulgada pelo INSS em 27 de novembro de 2023.

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Em relação à suspensão de consignados INSS, é relevante destacar que o INSS divulgou a Instrução Normativa nº 158 em 27 de novembro de 2023, promovendo alterações substanciais nos empréstimos consignados para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC Loas.

Dentro desse contexto, a Instrução Normativa estabelecia a suspensão de consignados por um período de 180 dias, impactando diretamente aqueles que mantêm contratos ativos, conforme indicado no documento oficial.

Confira abaixo todos os detalhes sobre a suspensão de consignados INSS. Leia na íntegra!

Do que se trata a suspensão consignado INSS?

Entenda sobre a suspensão consignado INSS, e as mudanças trazidas para os beneficiários e aposentados. (Fonte: Edição / Jornal JF).
Entenda sobre a suspensão consignado INSS, e as mudanças trazidas para os beneficiários e aposentados. (Fonte: Edição / Jornal JF).

É importante ressaltar que essa nova Instrução Normativa modifica a anterior, PRES/INSS nº 138 de 10 de novembro de 2022, que tratava dos descontos relacionados ao pagamento de crédito consignado obtido nos benefícios concedidos pelo INSS.

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Dessa forma, os novos critérios introduzem alterações nos cartões consignados de benefício e cartões de crédito consignados, acarretando impactos diretos na obtenção dessas duas modalidades de cartão.

No prazo de 30 dias, as instituições financeiras consignatárias têm a obrigação de iniciar a oferta de contratos de cartão de crédito consignado sob as mesmas condições e vantagens estipuladas para o cartão consignado de benefício.

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Além disso, será concedido um prazo estendido de 180 dias para a realização dos ajustes em todos os contratos de cartão de crédito consignado, alinhando as condições aos benefícios disponibilizados nos cartões consignados de benefício.

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Correto, o prazo de 180 dias será concedido para que as instituições financeiras possam realizar os ajustes necessários nos contratos de cartão de crédito consignado, garantindo que estejam alinhados com as condições oferecidas nos cartões consignados de benefício.

E quais são as garantias para os aposentados?

Dentro deste período de suspensão, os aposentados e pensionistas terão a oportunidade de realizar renovações e saques complementares. No entanto, é crucial compreender as condições e consequências antes de tomar decisões relacionadas a essas operações.

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Além disso, a Instrução Normativa tem como objetivo oferecer garantias e aprimoramentos para aqueles que possuem empréstimos consignados. Entretanto, mais uma vez, é recomendável buscar ajuda de especialistas no assunto antes de contratar essa modalidade.

Existem outras formas de suspensão consignado INSS?

Existem outras formas de suspensão de consignado INSS; no entanto, as regras e procedimentos para cancelamento podem variar de acordo com cada instituição financeira, como Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Portanto, para cancelar o empréstimo consignado, entre em contato diretamente com a instituição financeira pela qual você contratou o empréstimo consignado. Faça essa solicitação dentro do prazo de até 7 dias corridos após receber o valor.

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Quanto ao cancelamento, a instituição financeira deve disponibilizar um formulário específico para essa finalidade. Neste formulário, serão solicitados dados de identificação, informações sobre a devolução do valor contratado e detalhes sobre os tributos.

Posteriormente, o aposentado precisará devolver todos os valores recebidos do empréstimo. Esse pagamento deve ser efetuado em até um dia útil após as instruções da instituição financeira. Assim, a instituição procederá com a desaverbação do contrato junto ao instituto em um período de três a seis dias úteis.

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Imediatamente após a conclusão do cancelamento, o contrato será removido do extrato de empréstimos. Com isso, a margem consignável será liberada novamente.

Nos casos em que o cancelamento não é mais possível, você pode tentar uma portabilidade para outra instituição financeira. Com essa medida, é possível transferir a dívida para outro banco que ofereça mais vantagens, como taxas de juros menores e valores de parcelas mais favoráveis. Continue acompanhando no Jornal JF!

Veja também:

SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS? NÃO PRECISA PAGAR? (Fonte: João Financeira TV)

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