INSS divulga Novas Regras para Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Confira agora
Compreenda as novas diretrizes da aposentadoria por tempo de contribuição. Veja!
Desde a Reforma da Previdência de 2019, diversas regras foram alteradas em relação à aposentadoria. Portanto, é frequente surgirem dúvidas acerca dos anos de contribuição necessários, qual modalidade é mais vantajosa, por idade ou contribuição, e também sobre qual é a idade mínima para se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício adquirido pelo período em que o segurado realiza contribuições ao INSS. Essas contribuições se dividem em duas categorias: a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional.
Portanto, se você deseja obter mais informações sobre essa modalidade, prossiga lendo. Vamos revelar todos os detalhes!
Período para ter a aposentadoria por tempo de contribuição

O tempo de contribuição é condicionado a dois elementos: gênero, tempo de contribuição e carência no INSS. Em síntese, o período mínimo essencial para adquirir o benefício é de 35 anos para homens, enquanto para mulheres, são 30 anos.
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Regras para aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria integral
Homens:
- 35 anos de contribuição;
- Não há idade mínima;
- 180 meses de carência.
Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- Não há idade mínima;
- 180 meses de carência.
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Aposentadoria proporcional
Homens
- Mínimo de 180 meses de carência;
- Mínimo de 53 anos de idade;
- 30 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre a contribuição faltante;
- Obter registro de contribuição antes de 16/12/1998.
Mulheres
- Mínimo de 180 meses de carência;
- Mínimo de 48 anos de idade;
- 25 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre a contribuição faltante;
- Obter registro de contribuição antes de 16/12/1998.
Pedágio de contribuição faltante
O pedágio atribuído à modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é proporcional, consistindo no pagamento de 40% do valor que falta contribuir, de uma só vez. Para ilustrar, consideremos João, contribuinte do INSS, planejando a aposentadoria por tempo de contribuição, porém sem atingir o mínimo de anos de contribuição necessário. Até 16/12/1998, ele contribuiu por 20 anos, faltando, à época, 10 anos para alcançar os 30 anos requeridos. Com as novas regras previdenciárias estabelecidas em 2019, João poderá se aposentar com 34 anos de contribuição, mas antes deverá cumprir os 10 anos pendentes, acrescidos de 40% sobre esse período, referente aos 10 anos anteriormente estipulados.
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Outros pontos importantes
Os valores destinados à aposentadoria por tempo de contribuição, seja integral ou proporcional, apresentam distinções. Contudo, a Previdência assegura a opção mais benéfica para o contribuinte, desde que todas as regras estabelecidas tenham sido integralmente observadas.
Os professores que comprovadamente atuam no ensino fundamental têm garantida pelo INSS uma redução em sua contribuição em comparação com os contribuintes de outras categorias. Assim, as mulheres necessitam de 25 anos de lecionar e contribuir, enquanto os homens precisam de 30 anos.
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É melhor se aposentar por idade?
Cada situação deve ser analisada individualmente. Contudo, para aqueles que iniciaram suas contribuições precocemente, a aposentadoria por idade pode ser mais benéfica. Destaca-se que cada carteira de trabalho e histórico profissional possui valores e contribuições específicas. Assim, esses fatores individuais podem influenciar na escolha da modalidade.
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Existe um período mínimo de contribuição para atender aos requisitos e obter a aposentadoria no INSS. Cada modalidade de aposentadoria, no entanto, possui suas próprias regras e tabelas. No caso da aposentadoria por idade, é necessário contribuir por no mínimo 15 anos para o sistema previdenciário e atingir a idade mínima de 65 anos para homens, enquanto para mulheres a idade mínima é de 62 anos. Entretanto, trabalhadores rurais têm uma redução de 5 anos para homens e 7 anos para mulheres na idade mínima.
Entretanto, é crucial ficar atento, pois ocorre uma adaptação progressiva na idade mínima para o trabalho das mulheres, ratificada na Reforma da Previdência promulgada em 2019. Veja como isso se desdobra na prática:
- 2019: 60 anos;
- 2020: 60 anos e 6 meses;
- 2021: 61 anos;
- 2022: 61 anos e 6 meses;
- 2023: 62 anos.
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