A nova lei amplia a lista de serviços gratuitos para idosos; descubra todas as vantagens

Veja como vai funcionar novo projeto que amplia os serviços de gratuidade para os idosos. A seguir você confere os detalhes!

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Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da Câmara dos Deputados, anunciou um projeto que amplia o serviços gratuitos para idosos onde muda o Código de Processo Civil (CPC). A proposta garante justiça gratuita para idosos e pessoas que sofrem de doenças graves.

Com esta mudança, o acesso à justiça será facilitado para estes grupos de idosos, eliminando custos processuais. A iniciativa visa promover maior inclusão e proteção jurídica para quem mais precisa.

Esta medida representa um importante avanço na garantia de direitos, tornando o sistema de justiça mais acessível e menos dispendioso para os idosos em situação de vulnerabilidade. O relator, deputado Eriberto Medeiros, elaborou o texto aprovado que amplia os serviços gratuitos para idosos.

Ele combinou partes de Projeto de Lei 2.403/23 do Honorável Zucco, com o Projeto de Lei 4137/23 que foi desenvolvido em conjunto, criando uma proposta mais completa. Enquanto o projeto original visava garantir o acesso gratuito às pessoas portadoras de patologias graves, a versão consolidada amplia o serviços gratuitos para idosos com mais de 65 anos.

Isso garante maior inclusão jurídica para essa faixa etária. Os detalhes finais ainda serão definidos nas próximas fases do processo legislativo, mas a proposta já representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos idosos e das pessoas que sofrem de doenças graves.

A nova lei amplia a lista de serviços gratuitos para idosos; descubra todas as vantagens. (Fonte: Reprodução Google)

Como acessar serviços gratuitos para idosos?

O Código de Processo Civil garante atualmente justiça gratuita às pessoas e entidades que não tenham condições de arcar com despesas e honorários processuais, sejam elas brasileiras ou estrangeiras. A nova proposta estende estes serviços gratuitos a idosos e pessoas com doenças graves, melhorando o acesso à justiça para esta população vulnerável.

Apesar dos avanços representados pela aprovação, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Fazenda e Tributação, bem como pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A decisão final sobre a proposta deverá ser anunciada em breve.

Lista de serviços gratuitos para idosos

  • Custas e despesas judiciais;
  • Honorários de advogados e peritos;
  • Remuneração de intérpretes e tradutores;
  • Custos de testes, incluindo DNA.
  • Contas de consumo (água, luz, gás, telefone e internet);
  • Faturas e vouchers relativos a serviços essenciais;
  • Dívidas bancárias (empréstimos, créditos, parcelamentos);
  • Serviços financeiros (empréstimos, créditos, parcelamentos em geral).

A gratuidade para idosos envolve a busca de informações sobre isenção ou desconto de dívidas diretamente nas agências ou canais de atendimento. A aplicação da lei exige a consideração das particularidades de cada situação.

Espera-se que estas medidas proporcionem maior tranquilidade financeira aos idosos, libertando-os do endividamento excessivo. Isto não só beneficia os indivíduos, mas também contribui para a estabilidade económica da população idosa em geral.

É uma boa ideia manter os documentos organizados e registrar as comunicações com as instituições financeiras. A busca por assistência jurídica garante a correta aplicação dos benefícios, promovendo segurança financeira aos idosos.

Como obter acesso gratuito para idosos?

A transferência de fundos que viabiliza o transporte público gratuito ocorre de forma centralizada. Ou seja, vai da União para órgãos conveniados, como Estados, Municípios e Distrito Federal. Este processo ocorre com base nestes critérios:

  1. Proporcional à população com mais de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios onde funcionem serviços regulares de transporte público urbano intermunicipal;
  2. A parcela de 30% (trinta por cento) será retida pela União e doada aos respectivos órgãos estaduais ou órgãos da União responsáveis ​​pela gestão do serviço, no caso de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semi-urbano. natureza;
  3. Será entregue integralmente ao Município responsável pela gestão, no caso de sistema integrado de transporte público metropolitano, considerando a soma da população com mais de 65 anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.

A determinação do público-alvo foi baseada em idosos com mais de 65 anos. Estados, municípios e Distrito Federal que desejarem solicitar financiamento para transporte público gratuito deverão preencher um requerimento formal junto à Secretaria de Desenvolvimento Regional por meio da plataforma +Brasil.

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