ATENÇÃO: BPC LOAS Anuncia Retorno de Empréstimo Consignado! – Consulte Aqui
O empréstimo consignado para os beneficiários do BPC/Loas foi aprovado e os beneficiários já possuem uma margem liberada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que o empréstimo consignado pode ser concedido a indivíduos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do Instituto Brasileiro do Seguro Social (INSS), no valor mensal de R$ 1.320.
Vale lembrar, que essa modalidade de crédito estava suspensa pelo INSS, aguardando uma decisão da Corte devido a uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022.
Cenário do crédito para beneficiários do BPC/Loas
Em resumo, o INSS irá elaborar instruções normativas que estabelecem as regras para esse tipo de empréstimo. Os beneficiários comprometem até 35% de sua renda básica com o pagamento das parcelas mensais, descontadas diretamente de seus pagamentos.
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Portanto, as novas regras determinam que os usuários do BPC/Loas, que recebem o correspondente a um salário mínimo (R$1.320), poderão destinar até 35% do benefício (R$462 mensais) para o consignado. Além disso, a quantia é diferente do limite de até 45% adotado para outros benefícios do INSS, como a aposentadoria.
Segundo informações do INSS, atualmente, 5.467.595 pessoas recebem o BPC/Loas, sendo que 1.699.057 delas possuem ao menos um contrato de consignado ativo, com um desconto médio mensal de R$ 434,97.
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Beneficiários do BPC/Loas e o crédito consignado
Em suma, os beneficiários do BPC/Loas podem contar com o crédito consignado assistencial. Além disso, a renda, por exemplo, não pode ultrapassar um quarto do salário-mínimo e não há direito a décimo terceiro.
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Assim, o benefício garante um salário-mínimo (R$1.320) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Portanto, vale lembrar que o BPC não é aposentadoria, assim não precisa contribuir no INSS. Desse modo, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 25% do salário-mínimo. Além disso, o beneficiário do BPC/Loas, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
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