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Servidores públicos aposentados antes de 2008 possuem direito de revisar aposentadorias. Confira!
Os aposentados como servidores públicos antes de 2008 podem pedir o reajuste das suas aposentadorias pelo mesmo índice utilizado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, após decisão do STF. Assim, os aposentados que realizaram suas aposentadorias antes de 2008 podem contar com um aumento salarial.
Assim, se você for um beneficiado desse cenário, é importante estar atento aos prazos e como realizar o requerimento da solicitação do aumento da aposentadoria. Portanto, atente-se as informações atualizadas, a fim da garantia do seu direito. Confira mais informações sobre o aumento salarial.
Decisão da revisão dos benefícios do INSS
Primeiramente, os ministros não aceitaram o recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Pois, o caso tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguido por tribunais de todo o país.
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Além disso, originalmente, a Constituição previa a paridade entre os reajustes de servidores ativos e inativos. Isso foi encerrado com a reforma da Previdência de 2003. Com o fim da paridade, uma lei de 2004 determinou a aposentadoria dos servidores federais corrigida na mesma data em que houvesse o reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, dos beneficiários do INSS. Mas esta lei não definiu qual seria o índice de reajuste.
Assim, este vácuo legal só foi resolvido em 2008, quando ficou definido que o mesmo índice deveria ser usado no INSS deveria valer para os servidores, ou seja, no caso, a taxa de inflação INPC.
Na decisão questionada, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos salários dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Segundo o TRF-4, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.
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Como está a revisão dos benefícios do INSS agora?
Em resumo, na prática para quem se aposentou entre 2004 e 2008, havia um vácuo legal resolvido pela decisão do STF. Assim, o efeito prático da decisão é de que os servidores públicos federais passam, a partir do momento da decisão judicial, a ter direito ao retroativo dos últimos cinco anos.
Desse modo, é possível pedir na Justiça, os proventos corrigidos pela inflação de 2004 a 2008 e receber os valores retroativos dos últimos cinco anos.
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Além disso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige os benefícios do INSS, teve as seguintes altas entre 2004 e 2008, período do vácuo legal agora equacionado pelo Supremo:
- 2004: 4,53%
- 2005: 6,35%
- 2006: 5%
- 2007: 3,30%
- 2008: 5%
Portanto, os aposentados que obtiveram as suas aposentadorias antes de 2008 podem recorrer através da revisão dos benefícios do INSS.
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