ATENÇÃO: Mudanças na liberação do BPC – Confira
Comissão aprova BPC para indivíduos com incapacidade devido a distúrbios ou transtornos mentais.
O BPC terá mudanças em sua liberação. Afinal, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, deu o aval à concessão do benefício para indivíduos que tenham sido diagnosticados com condições de saúde, distúrbios ou transtornos mentais. Porém, desde que afetem significativamente sua capacidade de participar plenamente na sociedade.
Essa medida está incluída no substitutivo proposto pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) para o Projeto de Lei 3050/19. Todavia, esse era o projeto apresentado pelo ex-deputado Roberto de Lucena (SP).
Confira, a seguir, mais informações sobre o BPC. Boa leitura!
Entenda o que é o BPC
O BPC é um auxílio financeiro que tem o valor de um salário mínimo. Porém, destina-se somente a idosos em situação de carência com mais de 65 anos e a indivíduos com deficiência que possuam baixa renda.
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No entanto, a legislação atual estabelece que apenas pessoas com deficiência que comprovem um “impedimento de longo prazo” de natureza física, mental, intelectual ou sensorial têm direito ao benefício. Portanto, tornava-se difícil a obtenção do auxílio para aqueles que sofrem de distúrbios ou transtornos mentais.
Mas o texto de Duarte Jr. quer simplificar o processo de enquadramento para essas pessoas. Afinal, ele define que impedimentos de longo prazo de natureza mental incluem qualquer doença, distúrbio ou transtorno mental que prejudique substancialmente a participação completa e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
O escopo do projeto original foi remodelado, pois buscava equiparar apenas pessoas com transtornos mentais a quem possui deficiência mental para fins legais. Afinal, Duarte argumentou que existem outras condições mentais que podem causar impedimentos de longo prazo, que não necessariamente são transtornos.
Portanto, a proposta aprovada modifica tanto a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) quanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Mas o projeto ainda passará por análises nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em um processo conclusivo.
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Quem pode receber o benefício?
As condições que garantem o acesso ao BPC em 2023 permanecem inalteradas. Porém, o limite de renda por pessoa, que é ajustado conforme os aumentos do salário mínimo, é o que foi modificado. Portanto, a adaptação ocorre sempre que o valor do piso salarial nacional é revisado.
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Hoje em dia, para ser elegível ao benefício de assistência social, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ser uma pessoa com deficiência física ou mental permanente (por um período superior a dois anos).
- Ser um idoso com idade superior a 65 anos.
- Estar registrado no Cadastro Único de Programas do Governo Federal (CadÚnico).
- Ter uma renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, o que equivale a R$ 330 em 2023.
O primeiro passo para solicitar o BPC é efetuar a inscrição no Cadastro Único, antes mesmo de dar entrada no benefício junto ao INSS. Dessa forma, o cidadão ou seu representante legal participará de uma entrevista socioeconômica, na qual detalha sua situação de vida, grau de vulnerabilidade e as necessidades de assistência.
Mais informações sobre o benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos de idade ou mais e indivíduos com deficiência, independentemente de sua idade. Mas, no caso das pessoas com deficiência, é necessário que elas enfrentem obstáculos de longa duração, com efeitos de pelo menos 2 anos.
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É importante destacar que o BPC não se trata de uma aposentadoria, portanto, não exige contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento do 13º salário e não garante pensão por morte.
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