Benefícios Legais para Idosos: Descubra Seus Direitos e Ganhe Vantagens Fiscais!
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O acesso a inúmeros benefícios é concedido, legalmente, aos cidadãos brasileiros que já passaram dos 60 anos. Assim, esses benefícios têm sua raiz no Estatuto do Idoso, uma série de normas criadas com o objetivo de resguardar e promover a saúde física e mental do público idoso.
“O intuito do estatuto é dar ao idoso todas as chances possíveis de manter sua saúde física e mental intactas”, explica Lillian Sangado, ocupante da presidência do Instituto Defesa Coletiva.
Uma série de impostos, como o IPTU, garantido pela Lei Federal n. 10.741/2003, estão inclusos nesses benefícios. A isenção desse imposto varia conforme a cidade, mas, geralmente, é concedida a idosos acima de 60 anos, aposentados, que possuem apenas um imóvel e cuja renda seja até dois salários mínimos.
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Quais benefícios estão inseridos no Estatuto do Idoso?
Um dos benefícios de grande relevância garantidos por lei é a compra de um veículo novo livre de impostos, direito conferido pela lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
Portanto, para desfrutar desta isenção, o idoso precisa apresentar determinadas condições de saúde, como problemas na coluna, joelho ou quadril. Além disso, o veículo deve ser fabricado no Brasil ou em países do Mercosul e seu valor não pode ultrapassar R$70.000,00.
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Outra regulamentação garantida pelo Estatuto do Idoso é a pensão alimentícia para idosos que não conseguem se sustentar sozinhos, permitindo que ele escolha qual dos filhos fornecerá a pensão.
Todavia, caso os filhos não tenham condição financeira para arcar com essa responsabilidade, o idoso tem direito a um benefício assistencial do INSS equivalente a um salário mínimo mensal. Esse benefício é destinado a idosos a partir dos 65 anos que não possuem meios para se sustentarem.
Os idosos têm preferência na justiça e no transporte público?
Sim, cidadãos com mais de 60 anos de idade possuem direito à prioridade tanto nos processos judiciais quanto no uso do transporte público. Contudo, para ter esta preferência na justiça, é necessário a comprovação de idade e um pedido formal à autoridade judiciária responsável.
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Sobre o transporte público, apesar da gratuidade ser regulamentada pelo Estatuto do Idoso, a idade mínima para o acesso pode diferir entre 60 e 65 anos, variando conforme a legislação municipal de cada cidade.
É de suma importância que todos os idosos estejam cientes de seus direitos e benefícios. Eles são uma maneira de garantir uma vida digna e respeitosa para todos os idosos, promovendo o seu bem-estar, saúde e participação ativa na sociedade.
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