Deseja saber quanto tempo falta para sua aposentadoria? Veja como calcular!
Confira a seguir detalhes de como realizar o cálculo do tempo que falta para receber aposentadoria do INSS.
Dentro das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores que estão prestes a se aposentar estão tempo de contribuição, direito a aposentadoria por doença e diferenças entre formatos de contribuição.
Neste artigo, iremos falar sobre o tempo da aposentadoria e como calcular para saber quando você poderá se aposentar. Veja a seguir, mas detalhes sobre esse tema e qual é a diferença do tempo para se aposentar entre o microempreendedor e o trabalhador CLT.
Quando consigo dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição ?
Em primeiro lugar, para pleitear o direito à aposentadoria através da regra da aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter em mente que através dessa regra os homens precisam ter no mínimo 35 anos, e as mulheres 30 para se aposentar.
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Homem
- Mínimo de 35 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- Mínimo de 180 meses de carência
Mulher
- Mínimo de 30 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- Mínimo de 180 meses de carência
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Através do aplicativo meu INSS, é possível verificar como anda o seu cadastro, realizar uma simulação acerca do valor que será o valor final do seu benefício, bem como saber o tempo restante de contribuição para se aposentar.
Além do modelo acima, temos também a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Esta, no caso, foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e se trata de uma regra de transição. Todavia ela possui aplicabilidade em poucos casos, e por muitas vezes acarreta é um benefício de valor reduzido.
São requisitos para a aposentadoria proporcional:
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Homem
- Possuir contribuição antes de 16/12/1998
- Mínimo de 53 anos de idade
- Mínimo de 180 meses de carência
- 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
Mulher
- Possuir contribuição antes de 16/12/1998
- Mínimo de 48 anos de idade
- Mínimo de 180 meses de carência
- 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
Simplificando o pedágio: um homem com 20 anos de tempo de contribuição até 16/12/1998, faltaria 10 anos para os 30 anos exigidos, devendo cumprir 10 anos que faltam + 40% sobre o que faltava para 30 anos (4 anos – 40% de 10), resultando em um requisito de 34 anos de contribuição.
O benefício para aposentadoria integral e proporcional podem ser diferentes. Dessa forma, o segurado precisa analisar ambas as possibilidades para entender qual seria a mais vantajosa para si. Vale ressaltar que a lei sempre garante aos segurado a escolha do benefício mais vantajoso, uma vez que cumpridos os requisitos em todas as possibilidades.
No caso de professores que consigam comprovar o efetivo exercício no magistério durante o ensino fundamental, infantil e médio, terão o direito de se aposentar com 30 anos de contribuição para homens, ou 25 anos para mulheres.
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