OFICIAL: INSS Libera Revisão Automática de Benefício – Descubra Como Solicitar Agora!

A revisão do artigo 29 estabelece que os benefícios da Previdência Social sejam calculados de acordo com o período de contribuição.

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Os aposentados e pensionistas do INSS podem ter dois pagamentos extras, é importante ficar atento aos prazos para não perder o seu recebimento. 

Em suma, a revisão do artigo 29 pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que pretende beneficiar os segurados que tiveram benefícios concedidos por incapacidade entre 2002 e 2009.

Confira como é a revisão do artigo 29 (Fonte: Edição/Notícia de Última Hora)

Revisão do artigo 29

Em suma, a revisão do artigo 29 estabelece que os benefícios da Previdência Social sejam calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado.

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Em 2013, começaram a realizar os pagamentos após uma ação civil pública, e o cronograma, que variava de acordo com a idade do segurado na época do acordo e com os valores atrasados, durou nove anos, encerrando em maio do ano passado. Porém, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada, segundo o Instituto.  

O INSS informou que, entre 2013 e 2022, eles revisaram o cálculo para 14,5 milhões de beneficiários, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial, e revisaram 502.832 benefícios, mas não geraram os valores devido a motivos como o óbito do titular do benefício. 

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Quem tem direito à revisão do artigo 29? 

Em suma, para ser beneficiado pela revisão do artigo 29, é necessário que o segurado se enquadre em algumas especificações. São elas:

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  • Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Segurados que tiveram seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Além disso, o prazo legal para a revisão dos benefícios é de 10 anos. Desse modo, não é mais possível solicitar o recálculo. Essa opção só é válida para quem recebeu a carta do INSS informando a revisão, porém o benefício não foi revisto ou não obteve os valores previstos dentro do prazo do cronograma.

Para esse público, é necessário entrar com uma ação na Justiça para a cobrança da sua revisão. Portanto, para as revisões processadas, mas que os valores não foram gerados, é necessário que o segurado solicite o pagamento através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “solicitação de crédito não recebido”.

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Revisão do artigo 29 (Fonte: João Financeira TV)

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