ÓTIMA NOTÍCIA: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira a grande notícia

O julgamento do STF está acontecendo através do plenário virtual. Confira!

0

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para entender que é constitucional que aposentadorias e pensões do serviço público sejam reajustadas antes de 2008 pelo mesmo índice usado no INSS.

A lei 11.784 assegurou o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos beneficiários que já tinham direito à chamada paridade, que garante a mesma correção dada a servidores da ativa. Confira mais informações sobre a revisão da aposentadoria.

CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIA de Última Hora pelo WhatsApp

Confira o julgamento da revisão da aposentadoria (Fonte: Edição/Notícias de última hora)

Julgamento da revisão da aposentadoria

Em resumo, o julgamento é feito em plenário virtual. Através da plataforma onde os ministros apresentam seus votos em um determinado período de tempo, com o encerramento às 23h59 desta sexta-feira (29/9).

Leia mais: EXCLUSIVO: Idosos Podem Receber AUXÍLIO CESTA BÁSICA! Consulte a Lista e Veja Quem Tem Direito  

Além disso, até o encerramento do julgamento, os integrantes da corte podem suspender a decisão. Seja por meio de pedidos de destaque (levar o caso ao plenário físico) ou vista (mais tempo para análise).

Assim, a tese proposta por Toffoli, seguida pela maioria do Supremo, é de que é “constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão“.

Desse modo, o caso julgado que serviu de modelo para essa tese envolveu um recurso da União contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Assim, buscava a correção da pensão por morte no período de julho de 2006 até a edição da medida provisória que foi convertida na lei de 2008 dos índices do RGPS.

No recurso, a União argumentou que é inviável a correção dos benefícios. Principalmente pela aplicação direta de atos normativos do ministério. Porque, até a edição da medida provisória, não havia lei fixando os índices de reajuste daqueles benefícios.

Leia mais: INCRÍVEL: Idade Mínima na Aposentadoria Chegou ao Fim! Saiba Como Será o Novo Processo.

Além disso, a União disse também que a Constituição veda a fixação de reajuste por atos normativos inferiores à lei.

Veja Também:

Últimas notícias! (Fonte: João Financeira TV).

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.