INCRÍVEL: Idade Mínima na Aposentadoria Chegou ao Fim! Saiba Como Será o Novo Processo.
O fim da idade mínima para aposentar fala sobre o encerramento da progressão para a idade mínima da aposentadoria trazida pela Reforma da Previdência.
O fim da idade mínima para aposentaria pelo INSS tem sido bem discutido. Hoje em dia, o processo de aposentadoria pelo INSS envolve a escolha entre três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. Afinal, a por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças.
Os especialistas concordam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro, afinal, o que importa é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. Portanto, considera-se o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde.
Hoje, a aposentadoria pelo INSS requer um patamar mínimo de idade. O cronograma de aumento progressivo da idade mínima para aposentaria, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, chega ao seu ápice em 2023, adicionando seis meses à vida útil exigida a cada ano. A partir de agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante, ou seja, não sofre mais alterações em 2024. Veja mais informações.
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Idade mínima para aposentar pelo INSS
A linha da idade mínima para aposentadoria do INSS não chegou ao seu ponto final. Portanto, permanece ativa. Porém, o que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres, um acréscimo que teve início com a reforma previdenciária. Afinal, a cada ano, um novo patamar era estabelecido, mas agora, em 2023, alcançou seu destino.
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- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 63 anos.
Mas há certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima. Todavia, tais casos estão relacionados às regras de transição. Essas regras aplicam-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças introduzidas pela reforma.
Portanto, a compreensão das diferentes idades mínimas e suas ramificações é crucial para trilhar o caminho da aposentadoria de maneira mais esclarecida e saudável.
Ação pode extinguir a idade mínima
Uma questão previdenciária de relevância está atualmente em alta do Supremo Tribunal Federal (STF). Afinal, está em discussão a imposição da idade mínima, um critério que antes da reforma previdenciária não fazia parte do cenário.
Antigamente, a elegibilidade para a aposentadoria especial estava ancorada principalmente na acumulação de um determinado período de contribuição. Contudo, com as mudanças, a obtenção dessa aposentadoria requer também o cumprimento de uma idade mínima.
O STF agora se encontra na avaliação sobre a constitucionalidade dessas novas regras. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou uma ação ao tribunal em 2020, sustentando que a imposição da idade mínima para aposentadoria força trabalhadores a permanecerem em atividades nocivas à saúde, mesmo após terem excedido o período máximo de exposição a agentes prejudiciais permitido por lei.
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O caso em análise analisa três pontos cruciais:
- A introdução da idade mínima para aposentadoria especial. Antes da reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente comprovar a atuação em atividades especiais e alcançar um período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
- A opção de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum.
- A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.
Portanto, o STF desempenha um papel fundamental para definir os rumos das regras previdenciárias. A decisão impacta diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.
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