Você é idoso? Governo determina possibilidade de não pagar essas 4 dívidas – Veja como funciona

Idosos já podem comemorar o fim das dívidas! Governo estipula a possibilidade de membros da terceira idade não precisar pagar algumas. Veja!

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Muita atenção membros da terceira idade! O próprio Governo já determinou uma medida para facilitar grandemente a vida de todos. Nesse sentido, torna-se vital ficar por dentro de tudo sobre a nova regalia apresentada.

Em suma, o fim de certas dívidas já está decretado para os idosos. Veja agora mesmo quais são as quatro dívidas que o grupo em questão não precisará mais pagar!

Isenção de contas e dívidas para idosos

casal de idosos felizes
A isenção de contas e dívidas para idosos impacta positivamente uma parcela enorme dos cidadãos brasileiros. (Fonte: Freepik)

Todos os cidadãos que atingem os 60 anos de idade, começam a possuir o acesso à Lei do Superendividamento. Como resultado, ela disponibiliza uma proteção exclusiva para idosos que contam com muitas dívidas pendentes.

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Desse modo, a lei em particular assegura a isenção de taxas e juros abusivos, sem contar que ela simplifica a renegociação de dívidas em aberto com bancos, financeiras e também companhias de serviço público.

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Afinal, quais contas os idosos ficam isentos de pagar?

A isenção garantida por meio da Lei do Superendividamento garante que o idoso fique livre de exatamente quatro tipos de contas. Ou seja, é indispensável ficar por dentro a saber sobre quais são cada uma delas.

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Contas de consumo como: água, luz, telefone, gás e internet é aplicada dentro da lei em questão. Bem como boletos e carnês, por fim temos a isenção das dívidas em bancos e também em financeiras, como empréstimos, crediários, e parcelamentos.

Entretanto, não basta apenas saber quais contas os idosos não precisarão mais pagar. Para fechar com chave de ouro, analisaremos como todos os idosos interessados podem realizar a solicitação da isenção das dívidas.

Como eu posso solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção, entre em contato com a instituição credora e solicite a renegociação da dívida, informando o interesse em aplicar a Lei do Superendividamento. Por fim, apresente documentos comprobatórios, como renda, estado de saúde e demais dívidas.

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Mas caso precisar, também torna-se essencial buscar um suporte especializado, procurando auxílio da Defensoria Pública, Procon e demais órgãos de defesa voltados ao consumidor.

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