Aposentado Vítima de Fraude Recebe R$ 97 mil de INSS e Caixa: Entenda a Responsabilidade dos Bancos
INSS e Caixa são condenados a pagar R$ 97 mil a aposentado vítima de fraude. Saiba por que os bancos são responsáveis por garantir seus direitos!
Decisão unânime da 2ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal a ressarcir um aposentado em R$ 97 mil devido a uma fraude. Assim, o idoso, que teve seu benefício desviado clandestinamente para outra conta, receberá R$ 87 mil pelos danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais.
A fraude conquistou repercussão na esfera jurídica, principalmente com relação às responsabilidades que as instituições bancárias devem assumir nesses casos. Portanto, para entender melhor, vamos analisar o que caracteriza o saque fraudulento e como essa ação prejudica o beneficiado.
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O que é o saque fraudulento?
O saque fraudulento é uma ação ilegal que ocasiona a retirada de valores de uma conta-corrente ou poupança sem o consentimento do titular. Todavia, este tipo de fraude gera fortes prejuízos para a vítima, que perde parte do seu patrimônio com seu direito de propriedade violado.
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A lei protege o cliente bancário de prejuízos por saques fraudulentos?
Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolhia a demanda por reparação por danos morais em situações de fraude financeira. No entanto, isso mudou, de modo que a partir de então, os bancos podem ser responsabilizados por danos morais por vítimas de saques fraudulentos, como ficou exemplificado no caso do aposentado.
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Essa responsabilização se evidencia, sobretudo, quando há graves falhas na prestação do serviço bancário e o cliente precisa recorrer a via judicial após tentativas falhas de resolução extrajudicial.
Qual a responsabilidade do banco em caso de fraudes?
Apesar dos avanços, nem sempre o banco é completamente responsável pelo saque indevido de valores depositados em uma conta poupança ou corrente. Assim, cada caso é avaliado particularmente, considerando as especificidades do ocorrido.
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No caso em questão, o aposentado buscou a justiça após o Banco do Brasil informar que o benefício havia sido transferido para a Caixa Econômica Federal à pedido de um representante legal. Sem sucesso em suas tentativas de resolução extrajudicial, o idoso ingressou com uma ação judicial.
O desembargador Federal Cotrim Guimarães, relator do processo, alegou que o banco era responsável conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, também foi identificado o INSS como responsável, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, pois não havia um procedimento administrativo para nomear um procurador para a beneficiária.
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Esse é um marco de vitória para o respeito ao cliente bancário e para a luta contra saques fraudulentos. Lembra-nos da importância de sempre acompanhar a movimentação bancária e, havendo qualquer sinal de irregularidade ou fraude, buscar imediatamente as vias judiciais para garantir os direitos do consumidor.
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