Aposentados e Pensionistas recebem R$2,1 bi em Atrasados do INSS – Consulta a lista e veja quem recebe
BOA NOTÍCIA: 144.671 beneficiários que saíram vitoriosos em processos judiciais, possuem atrasados do INSS para receber! Saiba mais aqui.
Os indivíduos beneficiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram êxito em processos relacionados à outorga ou revisão de benefícios agora têm acesso aos montantes mencionados judicialmente como Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Para compreender melhor a situação, continue lendo!
Como funcionam os atrasados do INSS?

No mês passado, o Conselho da Justiça Federal (CJF) alocou uma expressiva quantia de R$2,4 bilhões para quitar as obrigações de 257,9 mil beneficiários previdenciários e assistenciais que prevaleceram em 205,6 mil processos contra o instituto.
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Após a concessão dos valores aos segurados ou a seus representantes legais, esses montantes são transferidos para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são os responsáveis pelos depósitos em nome dos beneficiários.
De maneira periódica, o CJF disponibiliza mensalmente aproximadamente R$2,2 bilhões em valores retroativos para beneficiários do INSS que obtiveram sucesso em litígios judiciais contra o instituto, associados a processos de concessão ou revisão de benefícios.
O que está liberado dos retroativos do INSS?
Desta vez, essa quantia significativa, destinada a 144.671 beneficiários que saíram vitoriosos em processos judiciais, totalizando 112.066 casos julgados.
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Esses processos resultam em obrigações para o INSS, que agora precisa reembolsar os aposentados devidamente. Os benefícios incluídos neste lote referem-se a ações previdenciárias e assistenciais, tais como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
Para aliviar o fardo do sistema e agilizar o pagamento dessas dívidas, foram instituídos procedimentos conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Como consultar valores e pagamentos dos retroativos do INSS?
Os valores são calculados considerando até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. Além disso, o montante refere-se à soma das diferenças não pagas e à quantia correta à qual o aposentado teria direito.
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Aqueles que aguardam a concessão do benefício têm direito aos valores não pagos desde a data de solicitação do benefício.
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
• Geral: R$ 1.151.593.517,90
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 1.000.007.272,84 (52.688 processos, com 60.979 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
• Geral: R$ 193.399.353,00
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 152.591.724,39 (7.008 processos, com 9.508 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
• Geral: R$ 400.835.394,24
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 315.026.343,66 (10.393 processos, com 13.113 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
• Geral: R$ 576.324.480,59
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 468.842.702,07 (24.253 processos, com 32.127 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
• Geral: R$ 409.402.890,03
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 346.527.682,54 (17.724 processos, com 28.944 beneficiários)
Quem tem direito aos valores retroativos do INSS?
Os retroativos, também conhecidos como atrasados, estão acessíveis aos beneficiários que ingressaram com ações judiciais contra o INSS após identificar algum equívoco em seu benefício ou devido à longa espera pela concessão do mesmo.
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O idoso que obteve êxito em sua causa precisa que a ordem de pagamento seja emitida por um juiz, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
Além disso, para ter direito a uma RPV, popularmente conhecida como atrasado, o valor da causa não pode ultrapassar 60 salários mínimos. Qualquer valor superior a esse limite é categorizado como Precatório.
Dessa maneira, qualquer segurado dos benefícios mencionados a seguir tem o direito de buscar a justiça contra o INSS e pleitear valores retroativos:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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