AUXÍLIO DOENÇA INSS: Quem tem direito e como solicitar

O INSS simplificou as regras para a concessão do benefício do auxílio-doença. Entenda a seguir como poderá ser feito sem precisar de perícia.

0

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. As modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social. 

Dessa forma, as novas regras para a concessão do auxílio-doença, permite que os segurados solicitem o benefício por meio de análise documental, sem a necessidade de realizar perícia médica presencial. O processo pode ser feito digitalmente, através do site ou aplicativo do INSS, e há a garantia de agilidade no trâmite dos pedidos.

Confira como funciona o auxílio-doença. (Fonte: Edição/Notícia de última hora).

Como funciona o auxílio-doença? 

Em resumo, o INSS permitiu que a solicitação do benefício por auxílio-doença fosse através da análise documental. O prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento caso o segurado tenha o benefício negado.

Leia mais: URGENTE: governo quer mudar regras do FGTS; entenda  

Além disso, os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos, sendo o processo feito digitalmente, através do site ou aplicativo do INSS.

Desse modo, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador. Portanto, é visto que a agilidade no trâmite dos pedidos é uma das principais vantagens das novas regras.

CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA pelo WhatsApp

Documentos necessários para o auxílio-doença

Em suma, os aposentados e pensionistas do INSS apresentam alguns documentos para receber o benefício, confira o que deve ser apresentado ao INSS por meio dos documentos: 

Leia mais: Como a Valorização do Salário Mínimo Afeta o Abono Extra do INSS? Entenda  

  • Nome completo; 
  • Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); 
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso; 
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Portanto, é necessário enviar a documentação completa e sem rasuras, juntamente com o atestado médico, no momento da solicitação do benefício.

Como enviar os documentos para o auxílio-doença? 

Em resumo, os documentos enviados são pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS  e também pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação.

Leia mais: Novas Regras do Consignado INSS 2023: Confira as Mudanças  

Ademais, é importante lembrar que cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o benefício podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data de requerimento.  

Desse modo, se ocorrer dos documentos não serem aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio. Além disso, se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, também terão que devolver os valores recebidos.

Veja Também:

Benefícios suspensos! (Fonte: João Financeira TV)

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.