Descubra as Dívidas que Aposentados e Pensionistas não Precisam Pagar com a Lei do Superendividamento!
Dívidas que não precisam ser liquidadas por aposentados e pensionistas. Confira a seguir como funciona a Lei do Superendividamento.
Você sabia que há uma lista de obrigações financeiras que não precisam ser quitadas por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS? Todavia, isto ocorre devido a Lei do Superendividamento, que garante a esses indivíduos uma proteção financeira essencial. Entenda melhor sobre esse assunto a seguir.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento, formalmente conhecida como Lei nº 14.181/2021, veio para proteger o chamado “mínimo existencial” do consumidor, garantindo um direito fundamental a essas pessoas.
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A norma, que entrou em vigor em julho de 2021, modificou o Código de Defesa do Consumidor a fim de regulamentar a concessão de crédito responsável, além de contribuir na prevenção e no tratamento do superendividamento.
Em julho de 2022, tivemos o Decreto n. 11.150/2022, que veio para regulamentar essa lei e estabelecer o valor do mínimo existencial.
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Como a Lei do Superendividamento funciona?
Originalmente, o mínimo existencial era de 25% do salário mínimo vigente na data de publicação do decreto, equivalente a R$ 303,00. Contudo, esse valor geralmente não era aplicado nos casos relacionados à preservação do mínimo existencial, uma vez que era considerado insuficiente para atender às necessidades básicas dos cidadãos.
A partir de 2023, essa questão tornou-se uma prioridade do Governo Federal, que anunciou em abril do mesmo ano que o valor seria duplicado, sendo fixado em R$ 600,00, conforme o Decreto nº 11.567/2023, datado de 20 de junho de 2023.
Quais dívidas entram na Lei do Superendividamento?
Nesse ínterim, a lei estabelece que várias dívidas não precisam ser quitadas por aposentados e pensionistas, incluindo contas de consumo (água, luz, telefone e gás), boletos e carnês, empréstimos junto a instituições financeiras (inclusive extratos de cheque especial e cartões de crédito) e crediários e parcelamentos em geral.
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Esse é mais um passo rumo a proteção financeira dos consumidores, principalmente dos mais vulneráveis. Entretanto, vale ressaltar que esta lei vai ao encontro à missão de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos Estados (SNDC), no Distrito Federal e nos municípios, que agora têm a responsabilidade de realizar periodicamente mutirões para a renegociação de dívidas.
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