NOVIDADE: IDOSOS, atenção: Passo a passo para obter ISENÇÃO DO IPTU – Não perca esta chance!

Idosos que não tenham mais que um imóvel registrado em seu nome, podem solicitar a isenção do IPTU 2024. Confira mais informações!

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A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos, lembra que há isenção de IPTU para idosos. Assim, a isenção, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

Porém, idosos que não recebam mais que 5 salários mínimos por mês e não tenham mais que um imóvel registrado no seu nome, podem solicitar a isenção do IPTU 2024. 

Isenção do IPTU 2024

Em resumo, a solicitação para isenção do IPTU 2024 deve ser feita anual e diretamente com a prefeitura do seu município. Desse modo, em geral, os documentos necessários para dar entrada na solicitação são:

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  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do INSS;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • Registro do imóvel;
  • Cópia do contrato do imóvel. 
Idosos com mais de 60 anos podem solicitar a isenção do IPTU 2024 (Fonte: Edição/Notícias de Última Hora).
Idosos com mais de 60 anos podem solicitar a isenção do IPTU 2024 (Fonte: Edição/Notícias de Última Hora).

Portanto, como a coleta é de responsabilidade das prefeituras, algumas regras podem mudar. Desse modo, é importante que você busque se informar do passo a passo necessário, assim como dos demais requisitos para dar entrada na solicitação, conforme regras da administração da sua cidade.

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Como funcionará a isenção do IPTU 2024?

Em suma, para obter o benefício da isenção do IPTU é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Assim, confira como funciona o benefício:

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  • O imóvel utilizado como residência e elegível à isenção do IPTU para idosos;
  • O solicitante não deve ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
  • O imóvel deve ser patrimônio do titular;
  • Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos no ano da solicitação, para isenção total;
  • Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
  • O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$1.594.906,00.

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