EXCLUSIVO: Idade Mínima para Aposentadoria Finalmente Eliminada! Saiba Quem Beneficia – Confira Agora
Idade para se aposentar para as mulheres chega ao fim. Veja como ficou a aposentadoria para esse público. Entenda quem se beneficia!
A idade para se aposentar é um assunto bem complexo e que gera muita discussão. Afinal, quando chega o período de dar entrada na aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vai além de simplesmente contribuir. Isso porque a pessoa deve ter a qualidade de segurado e atingir a idade mínima estipulada pela Previdência Social para concretizar esse objetivo.
No entanto, esse requisito não é uma regra inflexível. Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS envolve a escolha entre três modalidades: especial, por invalidez e por idade. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas nas regras de transição.
Os especialistas concordam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro. Porém, deve-se determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. Afinal, precisa-se considerar o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde. A partir de agora, a idade para se aposentar permanece constante, ou seja, não sofre mais alterações em 2024. Entenda.
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Qual a idade mínima para se aposentar
A linha da idade para se aposentar no INSS não chegou ao seu ponto final, portanto, ela permanece ativa. Mas o que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres.
Depois da Reforma da Previdência, a cada ano, um novo patamar era estabelecido. Porém, em 2023, alcançou seu destino:
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- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 63 anos.
Todavia, há certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas tais casos estão relacionados às regras de transição. Portanto, aplica-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças feitas pela Reforma.
Fim da idade mínima para aposentadoria especial
Uma questão previdenciária de grande relevância está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela envolve as regras de aposentadoria especial do INSS.
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Antes da Reforma, a elegibilidade para a aposentadoria especial estava ancorada principalmente na acumulação de um determinado período de contribuição. No entanto, agora a obtenção dessa aposentadoria especial requer também o cumprimento de uma idade mínima.
Sendo assim, a análise contempla três pontos cruciais de debate:
- A introdução da idade mínima para aposentadoria especial. Anteriormente à reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente comprovar a atuação em atividades especiais e ter alcançado um determinado período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
- A supressão da opção de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum. Essa alternativa existia antes da reforma previdenciária.
- A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.
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A análise detalhada do STF é fundamental para definir os rumos das regras previdenciárias. Afinal, impactará diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.
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