BOA NOTÍCIA: INSS Revela Novo Prazo para Solicitação da Pensão por Morte! Descubra O Que Mudou
O INSS definiu um novo prazo para solicitar a pensão por morte. Veja qual é.
O prazo para a pensão por morte do INSS mudou. É direito da família conseguir receber parcialmente o valor pago pela aposentadoria. Portanto, caso você busque realizar este processo, é fundamental visitar uma unidade do INSS. Porém, pode-se fazer a solicitação de maneira remota, por meio do seu telefone celular.
O site do Meu INSS é responsável por ser uma das plataformas para realizar a solicitação. Veja, a seguir, o novo prazo da pensão por morte.
Como é o pagamento da pensão por morte?
Quando este benefício é solicitado, o cidadão ou cidadã que perdeu o seu ente querido terá que registrar a sua presença na Previdência Social. Desta forma, o valor não será depositado na conta do beneficiário falecido, mas sim na conta do novo titular.
A duração do pagamento muda de acordo com a idade do beneficiário. Portanto, caso o ex-aposentado tenha feito mais de 18 contribuições, pode resultar em pensão por morte vitalícia para pessoas com mais de 45 anos. Mas se tiver menos que 18 contribuições, o benefício terá a duração de quatro meses.
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Como solicitar o benefício?
O interessado pode solicitar a pensão por morte de forma rápida pelo Meu INSS, no site, ou por meio do aplicativo para celular. Deve-se usar o CPF e senha. Mas o pedido também faz-se por telefone, por meio da Central 135.
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A pensão por morte é um benefício importante para garantir a proteção dos dependentes do segurado falecido. Todavia, em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o INSS ou buscar orientação junto a um advogado previdenciário.
Novo prazo de solicitação
De acordo com o Instituto, os familiares de um aposentado falecido terão 90 dias para solicitar o benefício. Mas se o dependente for menor de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias. Portanto, estas foram as novas datas definidas pelo INSS para solicitar a pensão por morte.
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O prazo de pagamento da pensão por morte varia de acordo com a situação. Porém, o valor do pagamento calcula-se da seguinte forma: Após a solicitação do benefício, 50% do valor garante-se à família do falecido. Além disso, soma-se 10% para cada dependente vinculado ao ex-beneficiário do INSS.
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