IMPACTANTE: INSS Divulga Doenças que Podem Levar à APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Confira a Lista!

As doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez podem ser solicitadas através de análise documental. Confira!

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As regras para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, o antigo auxílio-doença, sofreram modificações juntamente com o Ministério da Previdência Social. Assim, para obter o recurso é necessário se enquadrar nas doenças determinadas pelo INSS.

Dessa forma, as novas regras para a concessão do auxílio-doença, permite que os segurados solicitem o benefício por meio de análise documental, sem a necessidade de realizar perícia médica presencial. Veja mais informações sobre as doenças que podem levar a aposentadoria por invalidez.

Confira as doenças abaixo (Fonte: Edição/Notícias de última hora).

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Em resumo, o INSS permitiu que a solicitação do benefício por auxílio-doença fosse através da análise documental. Assim, o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed do INSS passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento caso o segurado tenha o benefício negado.

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Desse modo, os aposentados e pensionistas do INSS precisam apresentar alguns documentos para receber o benefício, confira o que deve ser apresentado ao INSS por meio dos documentos: 

  • Nome completo; 
  • Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); 
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso; 
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Portanto, é necessário enviar a documentação completa e sem rasuras, juntamente com o atestado médico, no momento da solicitação do benefício.

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Confira quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Em resumo, a legislação previdenciária permite que o trabalhador seja isento do período de carência para ser elegível ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, quando apresentar doenças severas. Assim, diferente do usual requisito de 12 meses de contribuições, algumas doenças permitem o acesso direto aos benefícios, como:

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Distúrbios psiquiátricos graves;
  • Esclerose múltipla;
  • Doenças hepáticas avançadas;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doenças cardíacas severas;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doenças renais críticas;
  • Estágio avançado da Osteíte Deformante (Doença de Paget), entre outros.

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Assim, essas condições representam situações de extrema gravidade que justificam a isenção do período de carência, permitindo que o trabalhador receba os benefícios previdenciários mais facilmente.

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