REVISÃO DO ARTIGO 29: Entenda como solicitar!

A revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria. Confira a seguir como funciona e quem tem direito. Veja!

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A revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte. Todavia, essa análise é alvo de dúvidas de muitos beneficiários. 

Esta revisão é possível para quem começou a receber esses benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009. Portanto, é relacionada a como o benefício foi calculado no momento da concessão.

Fique atento para saber mais sobre a revisão do artigo 29 que ainda está sendo paga para alguns segurados do INSS. Veja!

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O que é o artigo 29?

O artigo 29 se refere a Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Todavia, a norma faz menção a como será calculado o Salário de Benefício (SB), portanto, a média das contribuições previdenciárias.

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Contudo, ainda não é o valor final que o segurado irá receber. Afinal, pode-se aplicar algumas alíquotas, como o fator previdenciário.

Contribuições antes da Reforma da Previdência 

O inciso II do art. 29 da Lei 8.213/1191 nos diz:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e, e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

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Portanto, era feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos para saber o seu Salário de Benefício. Contudo, eram desconsideradas seus 20% menores contribuições. Este cálculo é ótimo, pois desconsidera seus menores recolhimentos e aumenta o valor da média salarial. 

Contribuições após a Reforma da Previdência 

A Reforma da Previdência mudou o cálculo do Salário de Benefício. Portanto, agora para chegar no valor, é feita a média de todos os valores de seus recolhimentos. Assim, a média leva em conta até suas contribuições mais baixas.

A consequência disso é a possível redução do valor do seu benefício. Contudo, a média calcula-se desta nova maneira para quem preencheu os requisitos para os benefícios a partir da Reforma.

Como acontece a revisão artigo 29?

revisão artigo 29 inss
Revisão do artigo 29 pode aumentar sua aposentadoria (Fonte: Edição / Notícias de Última Hora)

Quando se faz um pedido de revisão artigo 29, o benefício que você recebe é reavaliado e, caso comprovado o erro, corrige-se o valor. Mas pode ser que o valor do benefício também diminua, caso na revisão verifiquem que foi feito o cálculo errado.

No caso da revisão do artigo 29, o erro foi do próprio INSS em não calcular a média corretamente. Por isso, ajuizou-se, em 2013, uma Ação Civil Pública determinando que o INSS revise, de forma automática, esses benefícios calculados errados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

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A revisão artigo 29 está sendo feita gradualmente, desde 2013. Mas há uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim:

  1. benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:

  • à correção (e possível aumento) do valor de seu benefício;
  • ao recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.

Quem tem direito a revisão artigo 29?

Para conseguir receber os valores da revisão artigo 29, deve-se cumprir os seguintes requisitos para receber algum dos benefícios abaixo:

  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • auxílio-acidente;
  • ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Portanto, não são todos os benefícios do INSS que terão direito à revisão artigo 29. Em 2023, a análise está sendo paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS

O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2023 é acessar o site do Meu INSS. Depois que você logar no sistema, basta procurar a barra de busca e digitar “revisão art. 29”, seguindo as orientações do sistema.

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