REVISÃO DO ARTIGO 29: Entenda como solicitar!
A revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria. Confira a seguir como funciona e quem tem direito. Veja!
A revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte. Todavia, essa análise é alvo de dúvidas de muitos beneficiários.
Esta revisão é possível para quem começou a receber esses benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009. Portanto, é relacionada a como o benefício foi calculado no momento da concessão.
Fique atento para saber mais sobre a revisão do artigo 29 que ainda está sendo paga para alguns segurados do INSS. Veja!
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O que é o artigo 29?
O artigo 29 se refere a Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Todavia, a norma faz menção a como será calculado o Salário de Benefício (SB), portanto, a média das contribuições previdenciárias.
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Contudo, ainda não é o valor final que o segurado irá receber. Afinal, pode-se aplicar algumas alíquotas, como o fator previdenciário.
Contribuições antes da Reforma da Previdência
O inciso II do art. 29 da Lei 8.213/1191 nos diz:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e, e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
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Portanto, era feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos para saber o seu Salário de Benefício. Contudo, eram desconsideradas seus 20% menores contribuições. Este cálculo é ótimo, pois desconsidera seus menores recolhimentos e aumenta o valor da média salarial.
Contribuições após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência mudou o cálculo do Salário de Benefício. Portanto, agora para chegar no valor, é feita a média de todos os valores de seus recolhimentos. Assim, a média leva em conta até suas contribuições mais baixas.
A consequência disso é a possível redução do valor do seu benefício. Contudo, a média calcula-se desta nova maneira para quem preencheu os requisitos para os benefícios a partir da Reforma.
Como acontece a revisão artigo 29?
Quando se faz um pedido de revisão artigo 29, o benefício que você recebe é reavaliado e, caso comprovado o erro, corrige-se o valor. Mas pode ser que o valor do benefício também diminua, caso na revisão verifiquem que foi feito o cálculo errado.
No caso da revisão do artigo 29, o erro foi do próprio INSS em não calcular a média corretamente. Por isso, ajuizou-se, em 2013, uma Ação Civil Pública determinando que o INSS revise, de forma automática, esses benefícios calculados errados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
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A revisão artigo 29 está sendo feita gradualmente, desde 2013. Mas há uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim:
- benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
- beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
- benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:
- à correção (e possível aumento) do valor de seu benefício;
- ao recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.
Quem tem direito a revisão artigo 29?
Para conseguir receber os valores da revisão artigo 29, deve-se cumprir os seguintes requisitos para receber algum dos benefícios abaixo:
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- auxílio-acidente;
- ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Portanto, não são todos os benefícios do INSS que terão direito à revisão artigo 29. Em 2023, a análise está sendo paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS.
O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2023 é acessar o site do Meu INSS. Depois que você logar no sistema, basta procurar a barra de busca e digitar “revisão art. 29”, seguindo as orientações do sistema.
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