ATENÇÃO APOSENTADOS: Revisão de Benefício aprovada pelo STF promete AUMENTO para quem se aposentou até 2008 – Entenda agora!
Quem se aposentou até 2008 pode pedir a revisão benefício e ter direito aos juros acumulados. Entenda.
A revisão benefício foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitirá que servidores públicos federais aposentados antes de 2008 peçam a correção pela inflação de suas remunerações. Todavia, a medida vale também para pensionistas.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O caso tem repercussão geral? Portanto, servirá de referência para todos os julgamentos sobre o mesmo tema.
Entenda, abaixo, o impacto da decisão da revisão benefício. Boa leitura.
Um vácuo de 4 anos
A Reforma da Previdência de 2003, aprovada no início do primeiro governo Lula, acabou com a paridade entre os reajustes dos servidores da ativa e os aposentados e pensionistas. Portanto, toda vez que uma categoria conseguia a revisão benefício, os aposentados e pensionistas tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual.
Mas com o fim da paridade, uma lei de 2004 determinou que a aposentadoria dos servidores federais corrigia-se na mesma data em que houvesse o reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, dos beneficiários do INSS.
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Mas esta lei não definiu qual seria o índice de reajuste. Todavia, o vácuo legal só foi resolvido em 2008, quando ficou definido que o mesmo índice deveria ser usado no INSS deveria valer para os servidores. Portanto, no caso, a taxa de inflação INPC.
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O que foi a julgamento?
A União entrou com um recurso contra a decisão do TRF-4. Afinal, o tribunal considerou válida a revisão das aposentadorias e pensões pagos em período anterior ao da lei de 2008 para reajustar os valores pelo INPC.
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O Supremo decidiu que este reajuste é constitucional, ou seja, rejeitou o recurso da União.
O que muda com a revisão benefício?
Para quem se aposentou entre 2004 e 2008, havia um vácuo legal resolvido pela decisão do STF. Portanto, o efeito prático da decisão é de que os servidores públicos federais passam, a partir do momento da decisão judicial, a ter direito ao retroativo dos últimos cinco anos.
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Então, se houve distribuição de uma ação hoje, ela retroage a 2018. Os juízes agora passam a ficar vinculados a essa decisão. Todavia, ficam obrigados a conceder esse reajuste acumulado e pagar os atrasados dos últimos cinco anos.
Dessa forma, é possível pedir na Justiça a revisão benefício para que haja a correção dos proventos pela inflação de 2004 a 2008. Portanto, receber os valores retroativos dos últimos cinco anos.
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