Posso acumular benefícios do INSS? Confira agora

A acumulação dos benefícios do INSS é disponível para alguns benefícios. Confira quais são eles!

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Com a Reforma da Previdência, o acumulo de benefícios previdenciários ainda é possível. Assim, a acumulação de benefícios habitualmente se dá quando o beneficiário já usufrui de um benefício ativo e, subsequente, alcança o direito a reivindicar outra categoria de benefício.

No entanto, as normativas enfrentaram alterações significativas, de modo que, na atualidade, a conjugação integral de benefícios se restringe aos casos em que os benefícios se originam de regimes previdenciários distintos.

Confira quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados.

Veja: Como posso acumular benefícios do INSS? (Fonte: Edição/Notícias de última hora).

Posso acumular benefícios do INSS?

Em resumo, você pode acumular benefícios do INSS, veja quais são os benefícios:

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  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com a pensão por morte de regime diverso;
  • Ademais, pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro com pensões aliadas às atividades militares;
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com a aposentadoria;
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com pensões aliadas às atividades militares;
  • Pensões aliadas às atividades militares com a aposentadoria.

Além disso, aposentadoria mantém a possibilidade de se sobrepor a outros benefícios, com a exceção do abono de permanência. Por exemplo, concedido ao servidor que escolhe continuar em atividade, mesmo tendo já adquirido o direito à aposentadoria voluntária.

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Como aumentar benefícios do INSS?

Em resumo, o indivíduo com direito à sobreposição de benefícios terá o direito de receber integralmente o benefício de valor mais elevado e um percentual do benefício de valor mais baixo.

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Este percentual do benefício de valor inferior será definido conforme uma escala progressiva de diminuições, estabelecida pela faixa de renda, de modo que o benefício de menor valor será:

  • Até um salário mínimo: percentual de 80%;
  • Entre um e dois salários mínimos: percentual de 60%;
  • De dois a três salários mínimos: percentual de 40%;
  • Entre três e quatro salários mínimos: percentual de 20%;
  • Acima de quatro salários mínimos: percentual de 10%.

Veja Também:

O INSS vai te ligar! Confira! (Fonte: João Financeira TV).

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