Posso acumular benefícios do INSS? Confira agora
A acumulação dos benefícios do INSS é disponível para alguns benefícios. Confira quais são eles!
Com a Reforma da Previdência, o acumulo de benefícios previdenciários ainda é possível. Assim, a acumulação de benefícios habitualmente se dá quando o beneficiário já usufrui de um benefício ativo e, subsequente, alcança o direito a reivindicar outra categoria de benefício.
No entanto, as normativas enfrentaram alterações significativas, de modo que, na atualidade, a conjugação integral de benefícios se restringe aos casos em que os benefícios se originam de regimes previdenciários distintos.
Confira quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados.
Posso acumular benefícios do INSS?
Em resumo, você pode acumular benefícios do INSS, veja quais são os benefícios:
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- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com a pensão por morte de regime diverso;
- Ademais, pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro com pensões aliadas às atividades militares;
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com a aposentadoria;
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com pensões aliadas às atividades militares;
- Pensões aliadas às atividades militares com a aposentadoria.
Além disso, aposentadoria mantém a possibilidade de se sobrepor a outros benefícios, com a exceção do abono de permanência. Por exemplo, concedido ao servidor que escolhe continuar em atividade, mesmo tendo já adquirido o direito à aposentadoria voluntária.
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Como aumentar benefícios do INSS?
Em resumo, o indivíduo com direito à sobreposição de benefícios terá o direito de receber integralmente o benefício de valor mais elevado e um percentual do benefício de valor mais baixo.
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Este percentual do benefício de valor inferior será definido conforme uma escala progressiva de diminuições, estabelecida pela faixa de renda, de modo que o benefício de menor valor será:
- Até um salário mínimo: percentual de 80%;
- Entre um e dois salários mínimos: percentual de 60%;
- De dois a três salários mínimos: percentual de 40%;
- Entre três e quatro salários mínimos: percentual de 20%;
- Acima de quatro salários mínimos: percentual de 10%.
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