URGENTE: INSS Comete ERRO e Terá que Pagar Valores: Você Está na Lista? – Consulte Agora!
O INSS cometeu erros e terá que pagar valores extras aos seus beneficiários. Confira quais são esses valores e como recebê-los!
Os aposentados e pensionistas do INSS, podem obter valores extras no mês de setembro referente aos erros que o órgão assistencial vem realizando. Assim, é importante ficar atento aos prazos para não perder o seu recebimento.
Em suma, os valores são a revisão do artigo 29 pelo INSS que pretende beneficiar os segurados que tiveram benefícios concedidos por incapacidade entre 2002 e 2009 e o pagamento de atrasados.
Valores da revisão do artigo 29
Em resumo, a revisão do artigo 29, trecho da Lei 8.213/1991, estabelece que os benefícios calculados da Previdência Social possuem a média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado.
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Além disso, segundo o INSS, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto. Sendo de forma automática, administrativa ou por via judicial. Assim, 502.832 benefícios foram revistos, mas, não tiveram os valores gerados por motivos como o óbito do titular do benefício.
O prazo legal para a revisão dos benefícios é de 10 anos. Desse modo, não é mais possível solicitar o recálculo. Assim, é necessário entrar com uma ação na Justiça para a cobrança da sua revisão.
Além disso, para as revisões processadas, mas que os valores não foram gerados, é necessário que o segurado solicite o pagamento através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “solicitação de crédito não recebido”.
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Valores dos atrasados do INSS
Primeiramente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de R$1,6 bilhão em atrasados para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça.
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Assim, o valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como a revisão de aposentadorias, auxílios-doença e pensões, entre outros benefícios de 84.091 processos, com 109.403 beneficiários.
Além disso, o Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Entretanto, é importante lembrar que a consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do tribunal federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
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