ATENÇÃO: INSS Libera Aumento de Margem Inédito para Aposentados! Veja os Novos Valores
O novo salário mínimo cria novas regras do empréstimo consignado e valores para a margem consignável são estabelecidos. Confira!
Com o aumento do salário mínimo no ano de 2023 novas regras são estabelecidas para o consignado. Dessa forma, com o novo valor do salário mínimo em 10,68%, a margem do consignado também aumenta, com o valor disponível de R$2.000 mil em consignado.
A taxa máxima de juros cobrados no empréstimo consignado do INSS foi reduzida de 1,97% para 1,91% ao mês e está valendo. Confira mais informações sobre o consignado.
Taxas de juros para a margem do consignado
Em resumo, os empréstimos consignados vinculados contemplam uma margem consignável. Assim, a abordagem representa uma medida para restringir o montante que os beneficiários podem alocar em empréstimos consignados.
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Durante o ano de 2023, os indivíduos beneficiados pelo INSS têm a capacidade de utilizar até 35% do seu rendimento para a obtenção de empréstimos consignados. Assim, há uma parcela adicional de 5% designada para a aquisição de um cartão consignado, e mais 5% destinados ao cartão de benefício consignado.
Portanto, um total de 45% do salário destinado contempla operações de crédito consignado. Além disso, os juros de empréstimo consignado do INSS no cartão de crédito também caíram. Nesta modalidade, a taxa máxima de juros foi de 2,89% para 2,83%.
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Quais as mudanças na margem do consignado?
Em suma, uma das principais alterações delineadas nas recentes modificações referentes ao crédito consignado consiste na imposição de uma maior transparência por parte das instituições bancárias em relação às suas propostas.
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Consequentemente, os bancos serão obrigados a inserir todos os detalhes pertinentes em relação às suas ofertas na plataforma do Meu INSS. Assim, as instituições financeiras devem registrar minuciosamente informações abrangendo taxas de juros, benefícios concedidos e termos de pagamento, entre outros aspectos relevantes.
Além disso, partir de 1° de janeiro de 2024, o reajuste do salário mínimo deve seguir os mesmos critérios que vigoraram até 2015: atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é a inflação oficial, mais a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Assim, o consignado é alterado conforme o novo valor do salário mínimo.
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