GRANDE NOVIDADE: Seu Nome Está na Lista do INSS? SURPRESA NA CONTA Pode Ser Sua – Confira!
Com a diminuição da taxa Selic, bancos oferecem novos valores para o empréstimo consignado. Confira!
Os empréstimos consignados passaram por uma mudança após a redução da taxa Selic. Desse modo, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) anunciaram cortes nas taxas desta modalidade de crédito para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que podem refletir na sua conta bancária.
Portanto, a redução dos juros do consignado do INSS refere-se à queda da taxa de juros no Brasil. Isso porque no dia 20 de setembro, o Comitê de Políticas Monetárias do Banco Central (Copom), anunciou um corte de 13,25% para 12,75% ao ano, atingindo o menor patamar em 16 meses.
Como está o cenário da redução dos juros do consignado do INSS?
Em resumo, a redução dos juros do consignado do INSS segue os seguintes critérios:
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- O Banco do Brasil, por exemplo, informou que reduziu as taxas para crédito consignado no setor público e crédito estruturado, passando a partir de 1,19% ao mês e 1,21% ao mês, respectivamente;
- Desse modo, o BB também realizou cortes nas taxas do consignado, indo de 1,75% ao mês para 1,71% na faixa mínima, e de 1,89% ao mês para 1,85% ao mês no patamar máximo;
- Além disso, a Caixa Econômica comunicou a redução da taxa média de juros não consignada de 1,61% ao mês para a partir de 1,55% ao mês.
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Qual a margem para os juros do consignado do INSS?
Em suma, o consignado do INSS tem regras específicas. Assim, a margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%. Portanto, confira a divisão:
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- 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo consignado deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança.
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