ALERTA para Aposentados e Pensionistas: INSS Revela Alterações no Empréstimo Consignado
Pesquisa da FGV alerta para o risco do empréstimo consignado de forma indevida. Confira como realizar o empréstimo de forma segura!
O Centro de Estudos em Finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVcef), em parceria com a Toluna Insights, realizou um levantamento sobre a concessão de empréstimo consignado (EC) no país nos últimos dois anos (2021 e 2022).
Além disso, os bancos públicos Caixa e Banco do Brasil anunciaram cortes nas taxas do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após a nova queda da Selic (os juros básicos).
Confira as mudanças do empréstimo consignado.
Pesquisa da FGV sobre o empréstimo consignado
Em resumo, a modalidade de empréstimo consignado desconta as parcelas diretamente do salário, benefício previdenciário ou holerite do solicitante. Assim, é uma opção com taxas de juros mais atrativas e geralmente mais fáceis de contratar. Normalmente, as empresas oferecem essa modalidade para aposentados, pensionistas, funcionários públicos e colaboradores de empresas conveniadas.
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Dessa forma, a Fundação Getúlio Vargas realizou uma pesquisa para compreender como o empréstimo consignado afeta a vida dos aposentados. Em relação ao comprometimento da renda mensal, o resultado é preocupante.
Ao somar todos aqueles que têm mais de 31% da renda comprometida com o pagamento de dívidas, o valor, que é muito alto, chega a 46% da amostra. Aqueles que têm mais de 51% de comprometimento da renda mensal representam 23%. Podemos observar que há um número significativo de pessoas superendividadas no país.
Portanto, antes de contratar o empréstimo consignado, defina claramente para que será utilizado e verifique a Instituição Financeira que você está utilizando, a fim de que a sua renda não seja comprometida sem necessidade.
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Novas taxas de juros para o empréstimo consignado
Portanto, os segurados devem atentar-se também ao prazo de pagamento do empréstimo consignado deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta.
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